O aguardado décimo terceiro salário, um alívio financeiro para milhões de brasileiros, é fundamental para quitação de dívidas, planejamento de festas de fim de ano e até mesmo para iniciar investimentos. No entanto, a chegada de 2026 levanta a questão recorrente: quando o valor estará disponível na conta?
Enquanto os trabalhadores com carteira assinada (CLT) seguem prazos legais bem definidos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às tendências de antecipação observadas nos últimos anos. Compreender essas diferenças é o primeiro passo para uma gestão financeira consciente e para evitar a disseminação de informações imprecisas.
13º Salário do INSS: Expectativas para 2026
Nos últimos cinco anos, o Governo Federal tem demonstrado uma tendência de antecipar o pagamento do décimo terceiro para o primeiro semestre, visando estimular a economia e auxiliar os segurados. A expectativa para 2026 é que a primeira parcela, correspondente a 50% do benefício, seja depositada entre abril e maio. A segunda parcela, por sua vez, costuma acompanhar o pagamento do benefício mensal de maio ou junho.
É importante ressaltar que essa antecipação ainda não foi oficialmente confirmada pelo Governo Federal. Ao contrário do setor privado, o calendário do INSS depende de um decreto presidencial específico a cada ano. Portanto, os segurados devem aguardar a publicação no Diário Oficial da União (DOU) antes de planejar o uso desses recursos.
Prazos e Regras para Trabalhadores CLT
Para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as datas de pagamento do 13º salário são estabelecidas pela Lei nº 4.090/1962, e os empregadores devem cumprir prazos rigorosos para evitar sanções trabalhistas.
Datas de Pagamento CLT:
- Primeira Parcela (ou Adiantamento): Deve ser paga obrigatoriamente entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas optam por realizar este depósito no final do prazo, em 30 de novembro.
- Segunda Parcela: O prazo final para pagamento é o dia 20 de dezembro.
Valor e Descontos:
- Primeira Parcela: O trabalhador recebe 50% do seu salário bruto (ou proporcional aos meses trabalhados no ano). Nesta etapa, não há descontos de Imposto de Renda (IR) ou contribuição para o INSS.
- Segunda Parcela: Nesta fase, incidem os descontos legais, como Imposto de Renda e Previdência Social, o que resulta em um valor líquido geralmente menor que o da primeira parcela.
Observação Importante: Para trabalhadores contratados ou beneficiários do INSS que iniciaram suas atividades ou tiveram o benefício concedido após janeiro de 2026, o cálculo do 13º salário é proporcional. A cada mês trabalhado ou de recebimento do benefício (considerando 15 dias ou mais como mês completo), corresponde a 1/12 do valor integral.
13º Salário para Servidores Públicos
O pagamento do décimo terceiro para servidores públicos varia conforme a esfera de atuação:
- Servidores Federais (SIAPE): Geralmente, a primeira parcela é paga na folha de junho (creditada em julho) ou junto com as férias, caso o servidor opte por essa modalidade. A segunda parcela é depositada na folha de novembro (creditada em dezembro).
- Servidores Estaduais e Municipais: Cada estado e município tem autonomia para definir seu calendário de pagamento. Muitos optam por creditar a primeira parcela no mês de aniversário do servidor ou em uma data fixa em julho. É essencial consultar os portais oficiais e canais de comunicação de sua respectiva esfera de governo para obter informações precisas.
Quem tem Direito ao 13º Salário?
O direito ao décimo terceiro salário em 2026 abrange diversas categorias, desde que tenham prestado serviço por, no mínimo, 15 dias no ano:
- Trabalhadores CLT (urbanos, rurais, avulsos e domésticos).
- Aposentados e pensionistas do INSS, incluindo aqueles que recebem auxílio-doença ou auxílio-reclusão.
- Jovens aprendizes.
Como Calcular o 13º Salário?
O cálculo baseia-se na remuneração integral de dezembro ou no valor do benefício do INSS. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo é proporcional:
- Divida o salário bruto (ou benefício) por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados ou de recebimento do benefício (considerando período igual ou superior a 15 dias como mês completo).
- A primeira parcela corresponderá a metade do valor total calculado.