A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reafirma, a partir de 2026, a importância da saúde e do bem-estar dos trabalhadores com carteira assinada. Um dos direitos que mais geram dúvidas no dia a dia profissional é o intervalo para descanso e alimentação. Agora, a legislação trabalhista estabelece situações específicas que podem estender o período de pausa para além de uma hora, garantindo aos empregados 30 minutos adicionais ou o pagamento correspondente como hora extra.
A legislação atual, válida em 2026, permite que o trabalhador amplie seu intervalo intrajornada em 30 minutos. Em determinadas circunstâncias, esse tempo adicional pode ser remunerado como hora extra, assegurando que o direito à pausa seja respeitado, seja através do descanso efetivo ou de compensação financeira.
O que é o Intervalo Intrajornada?
O intervalo intrajornada é a pausa concedida ao empregado durante a jornada de trabalho, destinada à alimentação e descanso. O Artigo 71 da CLT considera este período como obrigatório, e seu descumprimento pela empresa não é permitido.
Regras para o Intervalo Mínimo e Máximo
De acordo com a legislação e informações de especialistas em direito trabalhista, as regras para o intervalo são:
- Jornadas superiores a 6 horas diárias: direito a um intervalo de 1 a 2 horas.
- Jornadas entre 4 e 6 horas: direito a 15 minutos de pausa.
- Jornadas inferiores a 4 horas: não há exigência de intervalo obrigatório.
Essa norma visa equilibrar a produtividade com a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Quando os 30 Minutos Adicionais se Tornam Hora Extra?
A Reforma Trabalhista permitiu que empresas, mediante acordo individual ou coletivo, reduzissem o intervalo de 1 hora para 30 minutos. No entanto, caso a empresa não cumpra com essa nova regra ou falhe em compensar adequadamente o tempo de pausa reduzido, o período suprimido pode ser computado como hora extra. Nesses casos, os 30 minutos não usufruídos são pagos com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, garantindo ao trabalhador a devida compensação.
Exemplo Prático
Um trabalhador com jornada das 8h às 18h30, que teria direito a até 1h30 de intervalo, se receber apenas 30 minutos de pausa, tem os 30 minutos restantes devidos como hora extra, conforme estabelece a CLT. O não cumprimento da pausa integral impacta diretamente o cálculo do salário mensal.
Diferença entre Intervalo Intrajornada e Interjornada
É importante distinguir os termos: o intervalo intrajornada ocorre durante o expediente, enquanto o interjornada refere-se ao período de descanso entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. A lei determina um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre as jornadas para garantir a recuperação do trabalhador.
Outros Direitos Fundamentais Garantidos pela CLT
Além do intervalo para descanso e alimentação, a CLT assegura uma série de direitos essenciais aos trabalhadores, incluindo:
- Registro em carteira com definição de função e salário.
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Pagamento de horas extras.
- Descanso semanal remunerado.
- Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário.
- Pagamento do 13º salário.
- Depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Direito ao seguro-desemprego, quando aplicável.
- Licenças previstas em lei (maternidade, paternidade, etc.).
- Adicionais legais, como o noturno e de insalubridade.
Todos estes direitos permanecem em vigor em 2026, a menos que haja alterações legislativas.
Quem Garante os 30 Minutos Adicionais em 2026?
O direito aos 30 minutos extras de intervalo, ou sua compensação como hora extra, é assegurado ao trabalhador com base na jornada cumprida, na forma como o intervalo é concedido pela empresa e na existência de acordos formais. Quando a empresa reduz o período de pausa sem a devida compensação, o empregado pode exigir o pagamento correspondente, conforme estipulado pela legislação trabalhista vigente.