O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o apresentador Márcio Garcia deve responder judicialmente por uma dívida que ultrapassa R$ 10 milhões. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (1º), reconhece a atuação de Garcia como “sócio de fato” da academia MG Sete Cultura Física e o responsabiliza diretamente pelo ressarcimento de valores pagos por um fiador que quitou débitos da empresa.
Conforme apurado pelo iG Gente, que teve acesso a documentos judiciais, o TJRJ baseou sua decisão em evidências de que o apresentador manteve vínculo administrativo com a MG Sete mesmo após sua saída formal em 2001. O colegiado entendeu que houve uma tentativa de simular a desvinculação societária com o intuito de evitar futuras cobranças.
O caso gira em torno do empresário Júlio Pignatari Júnior, que atuou como fiador do imóvel onde a academia funcionou nos anos 2000. Com o encerramento das atividades da empresa, Pignatari Júnior precisou desembolsar aproximadamente R$ 1,5 milhão para cobrir dívidas locatícias. O valor atualizado da cobrança, com juros e correções, ascende a mais de R$ 10 milhões. A Justiça determinou que Márcio Garcia seja incluído na execução em curso para responder pela integralidade da dívida.
Os autos do processo, que foram disponibilizados ao iG, indicam que o TJRJ identificou “abuso da personalidade jurídica” e “desvio de finalidade” no caso. As provas reunidas apontam que a empresa e seus sócios teriam ocultado débitos locatícios do fiador. O encerramento irregular da MG Sete em 2015, com baixa na Receita Federal mesmo diante de pendências financeiras, frustrou a “legítima expectativa do fiador”, que se viu surpreendido por execuções judiciais.
Os magistrados concluíram que Márcio Garcia continuou a gerir a academia após sua retirada formal, o que justifica a extensão dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica para o “sócio oculto”. O desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, relator do caso, explicou que o uso da estrutura empresarial para ocultar responsabilidades permite que sócios não formalizados sejam incluídos em execuções. O fiador alega que assumiu o risco de confiança pessoal em Garcia, com quem mantinha uma relação de amizade na época.
A defesa de Márcio Garcia apresentou embargos para contestar o acórdão, mas o relator rejeitou o pedido, afirmando a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior. Os documentos reforçam o entendimento de desvio de finalidade, com a ocultação de dívidas pelo apresentador e pela empresa em detrimento do fiador. Com a rejeição dos embargos, a determinação para que Garcia responda pela dívida milionária da antiga academia permanece válida.