Moradores de Curitiba e do Paraná terão em 2025 a continuidade de um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para três grupos específicos. A medida, que visa aliviar o orçamento de famílias em um período de despesas concentradas no início do ano, abrange pessoas com deficiência física, deficiência visual e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A isenção, consolidada na gestão do governador Ratinho Jr., exige comprovação por meio de documentação e laudos atualizados, garantindo que o benefício alcance quem realmente necessita. O processo e os critérios de elegibilidade foram detalhados para orientar os contribuintes e evitar perdas por falta de informação.
Quem tem direito à isenção?
As regras para 2025 confirmam a isenção para:
- Pessoas com deficiência física: O benefício se estende a quem possui alterações significativas nos membros do corpo que afetam a mobilidade, como paraplegia, paraparesia, amputações, ausência de membros, paralisia cerebral ou deformidades graves. Veículos utilizados exclusivamente para o transporte dessas pessoas, mesmo que registrados em nome de terceiros (como pais ou tutores), também podem ser elegíveis.
- Pessoas com deficiência visual: Beneficiários com acuidade visual igual ou inferior a 20/200 no melhor olho, mesmo com o uso de correções ópticas, têm direito à isenção. Laudos oftalmológicos que atestem baixa visão severa, visão subnormal ou perda definitiva do campo visual são essenciais.
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Para este grupo, a isenção é concedida mediante comprovação de que o indivíduo não possui autonomia para conduzir o veículo. O responsável legal deve apresentar a documentação médica e atestar o uso do automóvel para o transporte do beneficiário, facilitando o acesso e a mobilidade.
Requisitos para o veículo e solicitação
Além das condições médicas, o veículo também deve atender a certos critérios para a concessão da isenção: possuir motor de até 155 cv, ter um único veículo associado ao CPF do solicitante e apresentar laudo médico válido. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e outros documentos exigidos pelo Detran/PR e pela Receita Estadual são indispensáveis para a formalização do pedido.
O IPVA no Paraná e a perspectiva de redução
O IPVA é um tributo estadual com arrecadação dividida igualmente entre o estado e o município de registro do veículo, sendo fundamental para o financiamento de áreas como saúde, educação e segurança. Em 2025, as alíquotas variam de 1% a 3,5%, com opções de desconto para pagamento à vista e parcelamento em até cinco vezes.
Olhando para o futuro, o Paraná prepara uma redução histórica na alíquota do IPVA para 2026, que cairá para 1,9% para a maioria dos veículos, representando uma diminuição de 45,7%. Essa medida posicionará o estado entre aqueles com o imposto mais acessível do país, com projeções de economia significativa para os proprietários. Veículos movidos a GNV manterão a alíquota de 1%, e motocicletas com até 170 cilindradas continuarão isentas.
O calendário de pagamento do IPVA 2026 já foi divulgado, com datas escalonadas para a cota única com desconto de 6%, a partir de 9 de janeiro de 2026, conforme o final da placa.
A manutenção da isenção para os grupos vulneráveis e a perspectiva de redução das alíquotas em 2026 reforçam o compromisso do governo em buscar alternativas para aliviar a carga tributária e promover a inclusão e a economia para os paranaenses.