Para milhões de brasileiros, especialmente aposentados e pensionistas, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constituem a principal, e por vezes única, fonte de sustento. Diante dessa realidade, qualquer sinal de interrupção nos pagamentos gera apreensão. Em um cenário de revisões e verificações constantes, o INSS reforça a importância da atenção dos segurados a determinações oficiais, destacando uma prática específica que pode culminar na suspensão ou até mesmo no cancelamento de valores, mesmo quando concedidos legalmente.
A autarquia previdenciária alerta que a principal causa de bloqueio e suspensão de benefícios é a negligência do segurado em atender às convocações emitidas pelo órgão. A ausência de resposta dentro dos prazos estipulados para comprovações de dados ou avaliações médicas leva à interrupção imediata dos pagamentos. Essa conduta leva o INSS a presumir que o beneficiário não atende mais aos requisitos para receber o benefício ou que deixou de existir.
Essa falha na comunicação e no cumprimento de exigências rotineiras, essenciais para a manutenção do status ativo do benefício, abrange diversas situações. Entre elas, destacam-se:
- Prova de Vida: Embora o procedimento seja majoritariamente automático, alguns segurados são convocados para comprovação presencial. O não cumprimento dessa etapa pode resultar em bloqueio temporário do benefício.
- Perícia Médica: Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente devem passar por avaliações médicas periódicas. A falta a essas perícias acarreta bloqueio e, em caso de reincidência, o corte definitivo.
Benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e diversas aposentadorias estão sujeitos à suspensão ou corte em decorrência da falta de resposta a convocações. Ademais, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o Salário-Família podem ser suspensos caso o Cadastro Único (CadÚnico) não seja atualizado a cada 24 meses ou se a frequência escolar dos dependentes não for comprovada.
Em caso de bloqueio, o segurado deve agir prontamente. A recomendação é verificar o motivo da suspensão através do aplicativo Meu INSS ou da Central 135. Subsequentemente, é necessário sanar as pendências, seja agendando perícia, realizando a Prova de Vida ou atualizando o CadÚnico junto ao CRAS. Se necessário, recursos administrativos podem ser apresentados pelo próprio sistema do INSS.
Caso o corte seja considerado indevido e as vias administrativas não resolvam a situação, o beneficiário tem o direito de buscar a Justiça Federal, com o auxílio de um advogado especializado.
É fundamental ressaltar que o INSS não envia links, mensagens ou solicitações por aplicativos pedindo dados pessoais. Os canais oficiais de comunicação são o site, o aplicativo Meu INSS e a Central 135.