O Serasa, por meio de seu portal oficial, destacou a importância da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para consumidores com 60 anos ou mais. A legislação oferece um caminho para a renegociação de dívidas cotidianas, incluindo carnês, boletos, crediários e outras obrigações de consumo, com condições mais favoráveis.
A principal vantagem da lei é permitir que idosos em situação de superendividamento consolidem todas as suas dívidas de consumo em um único processo de negociação. Isso visa evitar a incidência de juros excessivos e possibilitar a obtenção de acordos mais justos, que considerem a capacidade financeira do devedor.
Define-se superendividamento a condição na qual o consumidor não consegue mais honrar seus compromissos financeiros sem comprometer suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde. A lei em questão permite que essas dívidas sejam renegociadas de forma conjunta, mediante a apresentação de uma proposta unificada aos credores.
Segundo informações do Serasa, o processo de renegociação pode ocorrer extrajudicialmente, com a intermediação de órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas. Esses órgãos avaliam a situação financeira do indivíduo, incluindo renda, despesas e patrimônio, para auxiliar na elaboração de um plano de pagamento viável. Tal plano pode contemplar a ampliação dos prazos para quitação, a redução de juros e multas, e a implementação de medidas preventivas contra o endividamento futuro.
Um benefício crucial durante o período de negociação é a suspensão de cobranças e processos judiciais. Instituições financeiras e credores ficam impedidos de realizar pressões ou iniciar ações legais para forçar o pagamento de débitos em atraso. A lei também coíbe práticas de oferta de crédito insistente ou abusiva, protegendo consumidores vulneráveis de acumular novas dívidas.
Para se beneficiar da Lei do Superendividamento, é necessário que o consumidor comprove ter renda insuficiente para cobrir suas dívidas, que estas estejam relacionadas a necessidades básicas e que haja boa-fé na contratação original dos débitos.
As dívidas elegíveis para renegociação abrangem obrigações de consumo em geral, contas de serviços essenciais como água, luz, telefone e gás, empréstimos bancários e de financeiras, crediários, parcelamentos e compras em lojas através de carnês e boletos. Por outro lado, a lei não abrange dívidas como impostos e tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional, crédito rural e aquisições de artigos de luxo.
Adicionalmente, o Serasa oferece o Feirão Limpa Nome, uma iniciativa que possibilita a renegociação de dívidas com diversas empresas e instituições financeiras, frequentemente com descontos expressivos, como alternativa para a regularização financeira.