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Lei do Superendividamento: Idosos 60+ Ganham Ferramenta para Renegociar Dívidas Comuns

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O Serasa, por meio de seu portal oficial, destacou a importância da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para consumidores com 60 anos ou mais. A legislação oferece um caminho para a renegociação de dívidas cotidianas, incluindo carnês, boletos, crediários e outras obrigações de consumo, com condições mais favoráveis.

A principal vantagem da lei é permitir que idosos em situação de superendividamento consolidem todas as suas dívidas de consumo em um único processo de negociação. Isso visa evitar a incidência de juros excessivos e possibilitar a obtenção de acordos mais justos, que considerem a capacidade financeira do devedor.

Define-se superendividamento a condição na qual o consumidor não consegue mais honrar seus compromissos financeiros sem comprometer suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde. A lei em questão permite que essas dívidas sejam renegociadas de forma conjunta, mediante a apresentação de uma proposta unificada aos credores.

Segundo informações do Serasa, o processo de renegociação pode ocorrer extrajudicialmente, com a intermediação de órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas. Esses órgãos avaliam a situação financeira do indivíduo, incluindo renda, despesas e patrimônio, para auxiliar na elaboração de um plano de pagamento viável. Tal plano pode contemplar a ampliação dos prazos para quitação, a redução de juros e multas, e a implementação de medidas preventivas contra o endividamento futuro.

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Um benefício crucial durante o período de negociação é a suspensão de cobranças e processos judiciais. Instituições financeiras e credores ficam impedidos de realizar pressões ou iniciar ações legais para forçar o pagamento de débitos em atraso. A lei também coíbe práticas de oferta de crédito insistente ou abusiva, protegendo consumidores vulneráveis de acumular novas dívidas.

Para se beneficiar da Lei do Superendividamento, é necessário que o consumidor comprove ter renda insuficiente para cobrir suas dívidas, que estas estejam relacionadas a necessidades básicas e que haja boa-fé na contratação original dos débitos.

As dívidas elegíveis para renegociação abrangem obrigações de consumo em geral, contas de serviços essenciais como água, luz, telefone e gás, empréstimos bancários e de financeiras, crediários, parcelamentos e compras em lojas através de carnês e boletos. Por outro lado, a lei não abrange dívidas como impostos e tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional, crédito rural e aquisições de artigos de luxo.

Adicionalmente, o Serasa oferece o Feirão Limpa Nome, uma iniciativa que possibilita a renegociação de dívidas com diversas empresas e instituições financeiras, frequentemente com descontos expressivos, como alternativa para a regularização financeira.

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Chitãozinho e Xororó Retomam Atividades Artísticas Três Dias Após Luto por Irmão

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A dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó marcou presença no palco de Alexandre Pires na noite desta quarta-feira (10), em São Paulo. A aparição pública ocorreu apenas três dias após a notícia do falecimento de seu irmão, Mauri Lima, que era cantor. A dupla foi fotografada durante a apresentação, visivelmente ainda em processo de luto pela perda repentina.

Mauri Lima, de 55 anos, faleceu no último domingo (7), vítima de um acidente de van em uma rodovia. Ele retornava de um show realizado no Sul do Brasil no momento da tragédia.

Nas redes sociais, ambos os artistas já haviam prestado suas homenagens ao irmão. Xororó compartilhou uma foto ao lado de Mauri com uma mensagem de despedida emocionante: “Irmão! Que o nosso Pai, nossa Mãe e nossa irmã, te recebam com muita luz! Que Deus ilumine a sua companheira de tantos anos e seus filhos para que eles consigam entender a dádiva que é viver! Nós, os manos, vamos sentir muita falta do nosso caçula! Vai em paz!”. Chitãozinho também publicou uma breve e sentida nota: “Descanse em paz meu irmão. Que Deus te receba de braços abertos”.

Mauri Lima, que formava dupla com o irmão Mauricio há 35 anos, deixa viúva, Andrea Fabyanna, e dois filhos, Maury e Beatriz. A assessoria de imprensa dos sertanejos confirmou a morte em nota oficial, expressando a “profunda tristeza e enorme pesar” pela perda e agradecendo o carinho e a compreensão de todos neste momento de dor.

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Capítulo 100 de ‘Três Graças’ promete reviravoltas com parto, traição e reencontro marcante

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O centésimo capítulo da novela ‘Três Graças’ está em vias de se tornar um divisor de águas na trama, com a expectativa de concentrar eventos cruciais que abalarão diferentes núcleos. Uma fonte ligada à produção, citada pela jornalista Carla Bittencourt do portal LeoDias, aponta para um episódio com alto potencial de audiência, agendado para 12 de fevereiro, que trará um reencontro de grande apelo popular, um nascimento e a descoberta de uma infidelidade.

Um dos pontos altos será a participação especial de Belo e Viviane Araújo. O reencontro dos artistas em cena, que já tiveram um relacionamento de destaque na vida real, está sendo encarado pela direção como um momento de forte impacto emocional e apelo junto ao público, visando consolidar o capítulo como uma data comemorativa especial.

Paralelamente, o núcleo jovem da novela testemunhará um ponto de virada significativo com a entrada em trabalho de parto de Joely (Alana Cabral). A personagem dará à luz o filho de Raul (Paulo Mendes), um evento que promete reconfigurar a dinâmica do casal, cuja história tem sido pontuada por instabilidade e reconciliações desde o início da narrativa. O nascimento marca o início de uma nova fase emocional para ambos.

Entretanto, é no núcleo principal que a reviravolta mais dramática se desenrolará. Zenilda (Andréa Horta) finalmente desvendará o relacionamento extraconjugal entre Ferette (Murilo Benício) e Arminda (Grazi Massafera). A descoberta, cuidadosamente orquestrada pelos autores, tem o potencial de desestabilizar o equilíbrio das relações e impulsionar a novela para uma nova fase, planejada para o período pós-capítulo 100.

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Embora a data prevista para exibição seja 12 de fevereiro, este cronograma ainda não é definitivo. Ajustes frequentes na programação de fim de ano da Globo têm levado a alterações na ordem e na duração dos capítulos, com algumas tramas sendo adiantadas e outras compactadas. Assim, existe a possibilidade de que o episódio comemorativo sofra um remanejamento em sua data de exibição.

Criada por Aguinaldo Silva, com colaboração de Virgílio Silva e Zé Dassilva, ‘Três Graças’ conta com direção artística de Luiz Henrique Rios e produção de Gustavo Rebelo e Silvana Feu. Apesar de uma recepção inicial aquém das expectativas para o horário nobre, a novela tem sua exibição confirmada até maio, quando será sucedida por ‘Quem Ama, Cuida’, de Walcyr Carrasco e Claudia Souto.

A expectativa da equipe de produção é que o capítulo 100 sirva como um catalisador para a intensificação de novos conflitos, acelerando o desenvolvimento das tramas centrais e injetando novo fôlego na fase intermediária da novela.

Capítulo 100 de 'Três Graças' promete reviravoltas com parto, traição e reencontro marcante

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Rio de Janeiro: Nova Lei Permite Construções em Estacionamentos de Shoppings e Supermercados

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Uma nova legislação sancionada pelo prefeito Eduardo Paes no Rio de Janeiro altera as regras para o uso de estacionamentos em grandes empreendimentos comerciais, como shoppings, supermercados e hipermercados. A medida, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025 através da Lei Complementar 291, autoriza a edificação de novas estruturas em áreas atualmente destinadas exclusivamente a veículos.

A proposta visa transformar espaços ociosos em novas oportunidades imobiliárias, impulsionando o desenvolvimento urbano e a oferta de serviços. Para obter a permissão, os empreendimentos interessados deverão realizar um pagamento de contrapartida financeira ao município e protocolar seus pedidos em até 24 meses após a publicação da lei.

A prefeitura busca com essa iniciativa um equilíbrio entre a flexibilização de regras para o setor e a geração de receita. A lei abre a possibilidade de ampliação de estacionamentos, tanto em áreas abertas quanto cobertas, e até a criação de novos pavimentos, incentivando a expansão dentro da malha urbana existente, sem a necessidade de desapropriação de novos terrenos.

Em regiões específicas que fazem parte de Operações Urbanas Consorciadas, como Guaratiba, São Januário e o Parque do Legado Olímpico, a legislação apresenta regras ainda mais flexíveis, permitindo uma ocupação maior do terreno. No entanto, limites de altura e de uso do solo serão mantidos para garantir o equilíbrio urbanístico.

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Apesar das potenciais vantagens, a nova lei também gera debates. Especialistas e entidades de urbanismo, como o Instituto de Arquitetos do Brasil, expressam preocupações com a possibilidade de favorecer grandes investidores e enfraquecer o planejamento urbano de longo prazo. Críticos argumentam que a flexibilização excessiva pode descaracterizar o zoneamento e a organização da cidade.

O impacto na mobilidade e na infraestrutura urbana é outro ponto de atenção. A redução de vagas de estacionamento e o consequente aumento na circulação de pessoas podem intensificar o trânsito e sobrecarregar o transporte público. A fiscalização rigorosa se torna, portanto, um fator decisivo para mitigar esses efeitos e garantir que a expansão ocorra de forma ordenada.

Em suma, a lei representa uma mudança significativa na forma como os grandes espaços privados no Rio de Janeiro são concebidos, passando de meros locais de guarda de veículos para potenciais áreas de transformação urbana. O desafio agora reside em assegurar que esse desenvolvimento caminhe lado a lado com a organização e o planejamento necessários para a cidade.

Rio de Janeiro: Nova Lei Permite Construções em Estacionamentos de Shoppings e Supermercados

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