A legislação brasileira garante aos cidadãos com 60 anos ou mais uma série de prerrogativas que vão muito além da aposentadoria provida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas medidas, consolidam-se como um suporte essencial para a qualidade de vida e dignidade da terceira idade, assegurando facilidades em diversas esferas do cotidiano.
A Lei nº 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, regulamentada pela Lei nº 14.423 de 2022, é o marco legal que estabelece esses direitos. O objetivo é garantir o cuidado e a atenção da sociedade para com os idosos, promovendo sua plena inclusão e bem-estar.
Entre os direitos assegurados, destaca-se a prioridade absoluta em atendimentos, seja em filas de bancos, órgãos públicos, hospitais ou qualquer outro local de serviço. Essa prioridade se estende a situações cotidianas, como a reserva de vagas em estacionamentos, que devem ser sinalizadas e localizadas próximas às entradas, visando maior segurança e comodidade.
Especificamente sobre os estacionamentos, a lei determina a destinação de 5% das vagas em estabelecimentos públicos e privados para pessoas com mais de 60 anos. A demarcação adequada e a localização estratégica desses espaços são fundamentais para facilitar o acesso.
Na área da saúde, o Estatuto do Idoso prevê que o poder público tem a responsabilidade de fornecer, gratuitamente, medicamentos essenciais, especialmente aqueles de uso contínuo. Além disso, próteses, órteses e outros recursos necessários para tratamentos, habilitação ou reabilitação também devem ser disponibilizados.
A mobilidade urbana e semiurbana é outro ponto crucial. Idosos com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade total no transporte público. Para usufruir desse benefício, basta apresentar um documento oficial com foto no momento do embarque, desburocratizando o acesso. No transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários-mínimos. Caso estas vagas estejam ocupadas, o idoso elegível tem direito a um desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.
O acesso à cultura e ao lazer também é facilitado. Pessoas com mais de 60 anos têm direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento, garantindo o acesso a atividades de lazer e desenvolvimento pessoal.
Por fim, no que diz respeito à tributação, a legislação prevê uma faixa adicional de isenção no Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos. Esse benefício tributário visa aliviar a carga fiscal e aumentar a renda disponível, embora sua aplicação exija atenção e conferência cuidadosa na declaração anual para garantir que seja usufruído corretamente.