A partir de 2025 e 2026, condutores com 70 anos ou mais precisarão ficar ainda mais atentos aos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações, introduzidas pela Lei nº 14.071/2020, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em abril de 2021, estabelecem novas periodicidades para a validade do documento, visando aprimorar a segurança viária.
A principal modificação diz respeito à redução dos intervalos de renovação para motoristas mais velhos. A legislação busca assegurar que os condutores mantenham suas aptidões físicas e mentais em dia para dirigir com segurança. Com as novas diretrizes, a validade da CNH se distribuirá da seguinte forma:
- Condutores com até 49 anos: Renovação a cada 10 anos.
- Condutores entre 50 e 69 anos: Renovação a cada 5 anos.
- Condutores com 70 anos ou mais: Renovação a cada 3 anos.
Essas mudanças afetam diretamente aqueles com 70 anos ou mais, que agora enfrentam a necessidade de renovar sua CNH com maior frequência. O objetivo é permitir a identificação precoce de eventuais limitações decorrentes do envelhecimento, como declínio na visão, reflexos ou coordenação motora, que poderiam comprometer a segurança no trânsito, tanto para o motorista quanto para terceiros.
É importante ressaltar que o médico responsável pela avaliação pode determinar um prazo de validade ainda menor para a CNH, caso identifique condições de saúde que representem um risco aumentado à condução segura.
Consequências da Não Renovação
Os motoristas dispõem de um prazo de até 30 dias após o vencimento da CNH para regularizar a situação sem sofrer penalidades. Contudo, dirigir com o documento expirado após esse período é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos no prontuário.
Outras Normas Vigentes no CTB
Além das alterações nos prazos de renovação da CNH, outras regras do Código de Trânsito Brasileiro continuam em vigor e merecem atenção:
Pontuação para Suspensão da CNH
- 20 pontos: Em casos de duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: Quando houver uma infração gravíssima.
- 40 pontos: Na ausência de infrações gravíssimas.
- Para condutores profissionais, o limite permanece em 40 pontos.
Uso de Faróis
A obrigatoriedade do uso de faróis acesos durante o dia restringe-se a rodovias fora do perímetro urbano, além de condições de baixa visibilidade como chuva, neblina, cerração e em túneis.
Recall Pendente
Veículos que possuam chamadas de recall não atendidas há mais de dois anos não poderão ser licenciados.
Exame Toxicológico
O exame toxicológico continua sendo exigido a cada dois anos para motoristas das categorias C, D e E.