O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma via de acesso à aposentadoria que foge dos requisitos tradicionais de idade e tempo de contribuição. Para segurados que enfrentam condições de saúde severas, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida independentemente da idade, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral.
Essa modalidade de benefício é destinada a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, se tornam inaptos de forma definitiva para o mercado de trabalho. A principal característica da aposentadoria por invalidez é a ausência de exigência de idade mínima. O foco principal da análise do INSS recai sobre a comprovação da incapacidade laboral permanente, a ser atestada por meio de perícia médica oficial.
Diversos perfis de contribuintes, como empregados sob regime da CLT, profissionais autônomos, contribuintes individuais e até mesmo servidores públicos, podem se beneficiar desta regra, desde que mantenham o vínculo regular com a Previdência Social no momento do surgimento da incapacidade.
A concessão do benefício não se baseia unicamente no diagnóstico médico. É fundamental que o segurado passe por uma avaliação presencial com um perito do INSS, que determinará se a condição de saúde impede de maneira definitiva o desempenho de qualquer atividade remunerada. Apenas após essa análise é que o órgão poderá conceder a aposentadoria por invalidez.
A Previdência Social reconhece diversas enfermidades que, em seu estágio avançado e gerando incapacidade permanente, podem justificar a aposentadoria. Entre elas, destacam-se a esclerose múltipla, paralisias irreversíveis e incapacitantes, espondilite anquilosante, doença de Paget em estado avançado, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e contaminação por radiação, esta última mediante laudo médico especializado. O critério central é o impacto da doença na capacidade de trabalho, e não a profissão exercida anteriormente.
Para ter o pedido de aposentadoria por invalidez analisado, além da comprovação da incapacidade total e permanente e da realização da perícia médica, o segurado deve atender a outros requisitos básicos. É necessário possuir a qualidade de segurado ativa no momento em que a incapacidade se manifestou e, em geral, ter cumprido uma carência mínima de 12 contribuições mensais, embora existam exceções previstas em lei.
O processo de solicitação é realizado de forma totalmente digital através do portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, selecionar a opção de “Perícia Inicial” e seguir as instruções para o envio da documentação necessária. Após a perícia médica, o resultado é divulgado no sistema, e em caso de aprovação, o INSS orienta sobre as formas de recebimento do benefício.