A decisão de encerrar um contrato de trabalho por iniciativa própria em 2026 levanta dúvidas sobre o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A legislação trabalhista brasileira estabelece diretrizes claras sobre as situações que permitem o saque do saldo acumulado, e o pedido de demissão, por si só, não configura uma delas.
O FGTS foi concebido como um mecanismo de proteção ao trabalhador em cenários de desemprego involuntário. Portanto, a regra geral é que a iniciativa de deixar o emprego impede o resgate imediato dos valores depositados na conta vinculada. A Lei nº 8.036/90, que rege o fundo, o define como uma reserva para ocasiões específicas previstas em lei.
A principal hipótese que garante a liberação integral do saldo do FGTS continua sendo a demissão sem justa causa. Nesse contexto, é o empregador quem encerra o vínculo empregatício, e o trabalhador tem direito a acessar os valores depositados em sua conta.
O que acontece com o FGTS ao pedir demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador não perde o saldo do FGTS. O dinheiro permanece em sua conta vinculada, e pode ser resgatado futuramente caso se enquadre em uma das situações previstas na legislação. O fundo continua rendendo conforme as regras oficiais, aguardando que uma condição legal autorize seu saque.
Existem, contudo, exceções importantes. A lei permite o saque do FGTS em casos como aposentadoria, aquisição de imóvel próprio, ou quando o trabalhador é diagnosticado com doenças graves. Outra possibilidade é o resgate do saldo após permanecer sem registro em carteira por um período mínimo de três anos consecutivos. Nestas situações, o motivo original do desligamento deixa de ser o fator determinante.
Saque-Aniversário: Uma alternativa com contrapartidas
A modalidade Saque-Aniversário oferece ao trabalhador a opção de retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, a adesão a essa modalidade implica em abrir mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa. A escolha por essa opção exige, portanto, um planejamento financeiro cuidadoso.
É importante ressaltar que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa permitir o saque do FGTS para quem pede demissão. Contudo, até o momento, esta proposta não se tornou lei e as regras vigentes permanecem inalteradas para 2026.
Em suma, quem optar por pedir demissão no próximo ano não terá acesso imediato ao saldo do FGTS, a menos que se enquadre nas exceções legais. O conhecimento detalhado das regras é fundamental para que o trabalhador tome decisões informadas e seguras em sua trajetória profissional.