A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece um conjunto de direitos e deveres para os profissionais com carteira assinada. Embora a CLT ofereça diversas proteções, existem situações específicas em que o próprio empregado pode sofrer deduções financeiras ao final do contrato de trabalho, especialmente em relação ao aviso-prévio.
A partir de 2025, uma norma já vigente ganha destaque ao permitir que empregadores realizem descontos no aviso-prévio em decorrência de uma conduta particular do trabalhador. Compreender essa regra é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no momento da rescisão contratual.
CLT: Direitos e Deveres na Relação de Emprego
Os trabalhadores formais usufruem de benefícios como o 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas e o aviso-prévio. Contudo, a fruição desses direitos está atrelada ao cumprimento das normas legais. Quando um colaborador não observa as regras estabelecidas para o término do vínculo empregatício, a empresa está legalmente autorizada a aplicar penalidades, que podem afetar diretamente o saldo das verbas rescisórias.
A Hipótese de Desconto no Aviso-Prévio
O aviso-prévio é um período de transição que ocorre entre a comunicação formal da demissão e o encerramento definitivo do contrato de trabalho. Sua finalidade é permitir que ambas as partes se organizem: o empregado para buscar novas oportunidades e o empregador para encontrar um substituto. No entanto, o artigo 487 da CLT é categórico ao determinar que o cumprimento do aviso-prévio é obrigatório.
A legislação prevê duas situações:
- Caso o empregador não conceda o aviso-prévio ao empregado, deverá pagar os salários correspondentes a esse período.
- Por outro lado, se for o empregado quem não cumpre o aviso-prévio, a empresa adquire o direito legal de descontar os valores referentes aos dias não trabalhados.
Em outras palavras, a única atitude que habilita o empregador a realizar o desconto é quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso-prévio estabelecido, sem que haja acordo formal com a empresa para a dispensa desse período.
Desconto no Aviso-Prévio: Um Direito Amparado pela Lei
Nesses casos, o desconto não configura um ato irregular ou abusivo por parte do empregador. Pelo contrário, trata-se de um direito assegurado pela legislação trabalhista, desde que aplicado dentro dos preceitos legais. Portanto, o trabalhador que decide deixar a empresa sem respeitar o prazo de antecedência exigido pode ter o valor correspondente ao aviso-prévio descontado diretamente de suas verbas rescisórias.
Normas para Evitar Prejuízos Mútuos
Para garantir um processo de rescisão mais transparente e evitar conflitos, a CLT estabelece:
- A comunicação do aviso-prévio deve ser formal.
- Os prazos legais precisam ser rigorosamente respeitados.
- O descumprimento dessas determinações acarreta consequências financeiras.
- O desconto só é permitido quando há previsão expressa em lei.
Dessa forma, a legislação busca assegurar que tanto empregadores quanto empregados possam encerrar o vínculo empregatício de maneira organizada e segura.
O Que Significa Ser um Trabalhador CLT?
Ser contratado sob o regime da CLT implica ter a carteira de trabalho assinada, o que garante acesso a direitos fundamentais como FGTS, contribuições ao INSS, férias, 13º salário, jornada de trabalho regulamentada e proteção legal em diversas esferas. No entanto, a legislação também impõe deveres. Por isso, o conhecimento das regras relativas ao aviso-prévio é indispensável para que o trabalhador preserve seus direitos e evite descontos indevidos no encerramento de seu contrato.