A oficialização do novo valor do salário mínimo para 2026, fixado em R$ 1.621 pelo Decreto nº 12.797, impactará diretamente o cálculo do abono salarial do PIS/PASEP. A partir do próximo ano, o benefício, pago a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, terá seu valor base ajustado pelo novo piso nacional.
O montante do abono é determinado de forma proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base, que em 2026 corresponderá a 2024. A fórmula de cálculo consiste em dividir o salário mínimo vigente por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses efetivamente trabalhados. Assim, um trabalhador que cumpriu os 12 meses de atividade em 2024 receberá o valor integral de R$ 1.621. Para aqueles com menos tempo de serviço, o abono variará, partindo de aproximadamente R$ 135,08.
Uma mudança significativa para 2026 é a adoção de um calendário fixo para o pagamento do abono salarial, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A partir de agora, os depósitos serão realizados sempre a partir do dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente caso a data coincida com fim de semana ou feriado. O encerramento dos pagamentos anuais ocorrerá no último dia útil bancário do ano.
O calendário de pagamentos para 2026 foi detalhado pelo Codefat: os pagamentos referentes a janeiro e fevereiro de 2024 iniciarão em 15 de fevereiro e 15 de março, respectivamente. Março e abril terão seus abonos liberados a partir de 15 de abril; maio e junho, a partir de 15 de maio; julho e agosto, a partir de 15 de junho; setembro e outubro, a partir de 15 de julho; e, por fim, novembro e dezembro, com liberação a partir de 15 de agosto.
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP em 2026, é necessário atender a quatro critérios no ano-base de 2024: estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, ter uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 e ter as informações de vínculo de emprego devidamente registradas na RAIS ou no eSocial.
Estão excluídos do recebimento do abono empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física, bem como aqueles contratados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
Uma alteração relevante para o futuro do programa é a desvinculação do teto de renda do abono salarial do salário mínimo. A partir de 2026, esse limite será corrigido apenas pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa mudança, parte de um pacote fiscal aprovado pelo Congresso, visa a redução de gastos públicos e um direcionamento mais efetivo do benefício para trabalhadores de menor renda. A expectativa é que, gradualmente, até 2035, o benefício seja restrito a quem ganhou, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base.
A justificativa para a desvinculação do teto de renda do salário mínimo reside na intenção do governo de evitar o aumento automático do número de beneficiários e, consequentemente, dos gastos públicos a cada reajuste do piso nacional. Ao adotar a inflação como índice de correção, busca-se garantir a sustentabilidade do programa a longo prazo, preservando o abono para aqueles que comprovadamente necessitam e mantendo o programa viável financeiramente.