O Serasa, principal bureau de crédito do Brasil, divulgou um comunicado oficial para desmistificar a crença popular de que dívidas antigas simplesmente se extinguem após cinco anos. A informação disseminada de que débitos não pagos por esse período deixam de existir é um mito que pode levar consumidores a armadilhas financeiras. A realidade, segundo a entidade, é mais complexa e exige atenção.
Quando uma dívida não é quitada dentro dos prazos estabelecidos, o CPF do consumidor pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes, popularmente conhecido como “nome sujo”. Uma dúvida recorrente é se, após cinco anos, essa pendência se torna inoperante. O Serasa esclarece que o que ocorre é a chamada prescrição da dívida.
A dívida prescrita, ou “caducada”, significa que a empresa credora perde o direito de cobrar judicialmente o débito. Neste ponto, a dívida é retirada do cadastro de inadimplentes, o que pode resultar na liberação do CPF, desde que não haja outras pendências ativas. No entanto, o débito em si não desaparece. Ele permanece registrado internamente pela empresa credora e pode continuar acumulando juros e correção monetária. O consumidor deixa de ter o nome negativado, mas a dívida ainda pode ser negociada.
Em relação ao Serasa Score, a dívida prescrita deixa de impactar negativamente a pontuação. Contudo, o score não aumenta automaticamente. Sua melhora está diretamente ligada à construção de hábitos financeiros saudáveis, como o pagamento pontual de contas, o uso consciente do crédito e um histórico positivo como pagador. Portanto, a reabilitação da pontuação é um processo gradual e condicionado à responsabilidade financeira.
O Serasa reforça que é impossível “limpar o nome” sem quitar a dívida. Qualquer promessa nesse sentido, feita por meio de mensagens ou formulários não oficiais, deve ser vista com desconfiança, pois pode se tratar de fake news ou até mesmo golpes. Mesmo após cinco anos, a dívida continua existindo, pode aparecer como conta atrasada na plataforma e, embora não negativará o CPF nem prejudicará o score nessa etapa, permanece ativa para negociação.
O processo de negativação de uma dívida segue etapas claras: atraso no pagamento, comunicação da inadimplência pela credora, notificação do Serasa antes da negativação e, se não houver quitação, a inclusão do CPF no cadastro de devedores. Após cinco anos sem pagamento, a dívida prescreve e deixa de negativar, mas continua disponível para negociação.
Para quem busca regularizar sua situação financeira, o Serasa oferece a plataforma Serasa Limpa Nome. Nela, é possível consultar ofertas de negociação, inclusive de dívidas antigas, analisar condições de pagamento à vista ou parcelado e realizar acordos sem intermediários. É fundamental que os consumidores utilizem apenas os canais oficiais do Serasa (site, aplicativo, blog, WhatsApp oficial e telefone de atendimento) para evitar informações incorretas e golpes. A ideia de que a dívida “some” após cinco anos é um mito; o que cessa é a negativação, mas o débito permanece passível de negociação.