Uma nova legislação em vigor no Brasil abre caminhos para que donas de casa possam garantir o benefício da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo sem possuir vínculo empregatício formal registrado em carteira. A medida visa reconhecer e amparar financeiramente essa parcela significativa da população que, muitas vezes, dedica seu tempo ao lar e à família sem uma remuneração direta.
A possibilidade de acesso à aposentadoria se concretiza através da inscrição como contribuinte facultativa no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa modalidade permite que indivíduos sem atividade remunerada formal façam suas próprias contribuições, assegurando direitos previdenciários.
Para usufruir deste benefício, as donas de casa precisam cumprir alguns requisitos básicos. O principal deles é ter completado 62 anos de idade, além de comprovar um período mínimo de 15 anos de contribuições efetivas ao INSS, totalizando 180 meses de pagamentos.
A legislação prevê flexibilidade nas formas de contribuição, permitindo que a dona de casa escolha o plano que melhor se adéqua à sua capacidade financeira. As opções incluem:
- Uma alíquota de 20% sobre um valor que pode variar entre o salário mínimo e o teto estabelecido pelo INSS, modalidade que garante a aposentadoria por idade.
- Uma contribuição simplificada de 11% sobre o salário mínimo, focada na aposentadoria por idade, com um valor de recolhimento menor, porém com algumas restrições.
- Uma contribuição reduzida de 5% sobre o salário mínimo, destinada especificamente a donas de casa de baixa renda, que não possuem renda própria e estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A formalização da contribuição facultativa é um processo acessível, podendo ser realizada de forma online, através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone, na Central 135. Geralmente, o cadastro exige apenas informações pessoais básicas e o número do CPF, dispensando a necessidade de comparecer a uma agência do INSS na maioria dos casos.
Ao efetuar as contribuições mensais, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), as contribuintes facultativas passam a ter direito a uma série de benefícios previdenciários, além da aposentadoria por idade. Entre eles estão:
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
O governo federal, por meio do portal GOV.BR, reforça que a iniciativa de contribuir parte da própria segurada. Ao se inscrever no RGPS, a dona de casa deve optar pela forma de pagamento das contribuições, que pode ser mensal ou trimestral, unificando o pagamento de três meses.