O abono anual, popularmente conhecido como 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representa um reforço financeiro aguardado por milhões de brasileiros, especialmente aposentados e pensionistas. Essa gratificação extra, que pode ser utilizada para cobrir despesas adicionais ou fortalecer as finanças pessoais, tem se tornado uma prática recorrente do governo federal desde 2020, com a antecipação de seus pagamentos. A medida visa não apenas auxiliar o orçamento dos segurados, mas também estimular a economia nacional.
Com a proximidade de 2026, surgem questionamentos sobre quem terá direito a receber este benefício e quais são as diretrizes que o regem. A antecipação, que se tornou uma estratégia governamental, visa proporcionar maior previsibilidade e alívio financeiro aos beneficiários.
Quem são os elegíveis para o 13º Salário do INSS em 2026?
Para o ano de 2026, o pagamento do 13º salário do INSS será destinado aos cidadãos que receberam, ao longo do ano, qualquer um dos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadorias de todas as modalidades.
- Pensões por morte.
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
- Auxílio-acidente.
- Auxílio-reclusão.
É importante ressaltar que aposentados e pensionistas não necessitam realizar qualquer tipo de solicitação para o recebimento. O abono anual é creditado automaticamente, seguindo o calendário oficial divulgado pelo INSS.
Entendendo as Regras Fundamentais
O cálculo e o pagamento do 13º salário do INSS são pautados por regras estabelecidas pelo governo e pelo próprio instituto. Este valor adicional funciona como uma gratificação anual, cujo montante está diretamente ligado ao período em que o beneficiário recebeu o auxílio previdenciário durante o ano de 2026.
Aqueles que tiverem recebido o benefício durante todos os 12 meses do ano em questão terão direito ao valor integral do 13º salário. Neste cenário, o montante corresponde a um salário completo do benefício, dividido em duas parcelas, geralmente pagas em datas distintas.
Para os segurados que passaram a receber sua aposentadoria ou pensão após janeiro, o direito ao 13º salário é mantido, porém, o valor será proporcional. O cálculo considerará apenas os meses em que o benefício foi efetivamente pago. Dessa forma, quanto maior o número de meses de recebimento, mais expressivo será o valor do abono anual.
Quem está fora da lista de beneficiários?
Por outro lado, não são elegíveis para o recebimento do 13º salário do INSS os beneficiários de auxílios de natureza puramente assistencial. Entre eles, destacam-se:
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
- Aqueles que recebem a Renda Mensal Vitalícia (RMV).
- Beneficiários de outros programas assistenciais do governo que não possuam caráter previdenciário.