Uma mudança significativa no panorama da Previdência Social brasileira, impulsionada pela Lei 15.108/2025, a partir de 2026 garantirá o acesso à pensão por morte para um grupo de dependentes que anteriormente enfrentava obstáculos para ter seus direitos reconhecidos. A nova legislação visa corrigir uma lacuna histórica e assegurar o amparo financeiro a famílias que dependiam economicamente do segurado falecido.
A alteração incide diretamente sobre o artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social, expandindo o rol de beneficiários e equiparando, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho. Essa medida, alinhada aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), busca conferir proteção integral e eliminar a necessidade de longas e custosas batalhas judiciais que eram comuns antes de março de 2025.
Anteriormente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerava como dependentes prioritários apenas filhos, enteados e menores sob tutela. Famílias onde netos ou sobrinhos viviam sob a responsabilidade legal de avós ou tios, mesmo com a guarda oficializada, muitas vezes ficavam desamparadas após o falecimento do provedor. A nova lei, contudo, reconhece formalmente o direito desses menores, desde que a guarda judicial esteja devidamente regularizada.
Os principais beneficiados pela nova norma incluem:
- Menores sob guarda judicial: Netos e sobrinhos que vivem sob a responsabilidade legal de avós ou tios terão direito automático à pensão por morte caso o guardião venha a falecer.
- Enteados: A lei reforça a posição do enteado criado por padrasto ou madrasta como dependente, consolidando seu direito.
- Menores sob tutela: O direito é mantido para aqueles cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar, e que estão sob os cuidados legais de um tutor.
Para garantir a liberação do benefício em 2026, os responsáveis devem cumprir dois requisitos essenciais. Primeiramente, o segurado (avô, tio ou padrasto) precisa registrar formalmente no INSS que o menor é seu dependente, preferencialmente durante a atualização do Cadastro de Dependentes. Em segundo lugar, é imprescindível comprovar a dependência econômica. Isso significa demonstrar que o menor não possui recursos próprios suficientes para seu sustento, educação e sobrevivência. Documentos como comprovantes de despesas com escola, saúde, moradia e alimentação pagos pelo segurado falecido serão cruciais para o deferimento do pedido.
É fundamental ressaltar que a lei beneficia exclusivamente menores com guarda judicial formalizada. Acordos informais, ou a chamada “guarda de fato”, sem a devida documentação judicial, não garantem o direito automático ao benefício. Famílias nessa situação são orientadas a buscar a regularização jurídica o quanto antes para assegurar a proteção previdenciária a partir de 2026.
Com essa mudança legislativa, o Brasil avança na proteção social, buscando garantir a continuidade do sustento e da educação de milhares de crianças e adolescentes que dependem de seus responsáveis legais.