Desde a Reforma da Previdência de 2019, as normas para a acumulação de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por ajustes. Uma possibilidade, pouco divulgada, permite que trabalhadores recebam um valor adicional enquanto continuam na ativa, além de potencializar o valor da futura aposentadoria.
Trata-se do auxílio-acidente, um benefício de caráter indenizatório concedido a segurados do INSS, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que sofreram um acidente ou desenvolveram uma doença ocupacional. A condição para recebê-lo é a permanência de sequelas que, mesmo que de forma sutil, resultem em redução da capacidade laboral, mas que não impeçam o indivíduo de seguir trabalhando.
Conforme apurado, este auxílio funciona como uma compensação financeira pelas limitações impostas ao trabalhador. É importante ressaltar que a concessão do benefício depende de avaliação pericial médica realizada pelo INSS.
É válido notar que o auxílio-acidente é direcionado a empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. Não é extensivo a contribuintes individuais e facultativos, pois estes não recolhem a contribuição específica para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Além disso, este auxílio não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Um dos impactos positivos do auxílio-acidente é sua influência direta no cálculo da aposentadoria futura. Por ser considerado parte integrante do salário de contribuição, ele eleva a média das contribuições previdenciárias ao longo da vida laboral do segurado. Assim, receber este benefício pode significar a garantia de um valor de aposentadoria mais elevado no futuro.
Valor do Auxílio-Acidente
O montante do auxílio-acidente corresponde a 50% do chamado “salário de benefício” do segurado. Este “salário de benefício” é apurado a partir da média de todas as contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994. Por exemplo, um trabalhador com uma média histórica de contribuições de R$ 3.000 mensais pode receber R$ 1.500 como auxílio-acidente.
Como Solicitar
A solicitação do auxílio-acidente pode ser feita de forma prática através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda pelo telefone de atendimento, o número 135. Para dar entrada no pedido, é imprescindível apresentar documentação médica que comprove as sequelas resultantes do acidente ou da doença ocupacional, juntamente com laudos e exames.
Após a submissão do requerimento, o segurado deverá comparecer a uma unidade do INSS para realizar a perícia médica. Em situações específicas, pode haver a opção de perícia médica domiciliar ou hospitalar.