Em 2026, cidadãos que atingem 60 anos de idade e se enquadram em requisitos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter acesso à aposentadoria, antecipando o marco etário usual. Essa oportunidade se refere à aposentadoria rural, um benefício que difere significativamente das regras gerais de concessão por idade.
Atualmente, a aposentadoria por idade comum exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No entanto, a modalidade rural oferece uma perspectiva diferente. Para ser elegível, o segurado deve comprovar um período mínimo de 180 meses de atividade na lavoura ou em outras funções rurícolas. A idade mínima para homens é de 60 anos, enquanto para mulheres o requisito é de 55 anos.
Essa modalidade de aposentadoria, portanto, possibilita a entrada mais precoce no benefício. A elegibilidade se estende a diferentes perfis de trabalhadores rurais, que podem ser classificados como segurados especiais, empregados rurais, trabalhadores avulsos rurais e contribuintes individuais rurais.
Categorias de Trabalhadores Rurais Elegíveis:
- Segurado Especial: Inclui agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas que exercem suas atividades em regime de economia familiar. É fundamental que estejam em atividade rural ou em período de manutenção da qualidade de segurado no momento do requerimento.
- Empregados Rurais, Trabalhadores Avulsos Rurais e Contribuintes Individuais Rurais: Para estes, é necessário que todo o tempo de contribuição tenha sido realizado na condição de trabalhador rural.
O processo de solicitação do benefício, em sua maioria, pode ser realizado de forma remota, sem a necessidade de comparecer presencialmente às agências do INSS, a menos que haja exigência de complementação de informações ou apresentação de documentos essenciais.
Documentação Necessária para Solicitação:
- Procuração ou termo de representação legal, acompanhada de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante legal, caso aplicável.
- Documentos que comprovem os vínculos e contribuições previdenciárias, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento ao INSS, formulários específicos de atividade rural, entre outros.
Ao reunir a documentação adequada e cumprir os requisitos de tempo de atividade e idade, os trabalhadores rurais podem dar entrada no pedido e ter a oportunidade de usufruir de sua aposentadoria.