A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege os direitos e deveres dos empregados com carteira assinada, poderá ter uma alteração significativa em relação ao intervalo para almoço. A partir de 2026, a legislação trabalhista permite a redução do tradicional período de uma hora para apenas 30 minutos, mas essa mudança depende de uma ação específica dos empregadores.
A flexibilização do intervalo intrajornada foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. No entanto, para que a redução para meia hora seja implementada, é fundamental que as empresas formalizem acordos ou convenções coletivas com os sindicatos representativos de suas categorias. Essa negociação é a chave para a aplicação da nova regra.
Segundo especialistas em direito trabalhista, a premissa por trás dessa possibilidade de acordo é a prevalência do negociado sobre o legislado em determinados pontos. Caso haja concordância mútua entre empregador e sindicato, formalizada em convenção coletiva, o período de descanso e alimentação pode ser reduzido sem infringir a lei.
A intenção por trás da medida é conferir maior flexibilidade à jornada de trabalho, possibilitando que o empregado encerre suas atividades mais cedo. Contudo, para que a redução seja legal e segura, a empresa também deve assegurar que o ambiente de trabalho ofereça condições adequadas para que o colaborador realize sua refeição de forma rápida.
É importante ressaltar que o limite mínimo estabelecido por lei para o intervalo de almoço é de 30 minutos. Qualquer período inferior a esse tempo é considerado irregular e pode gerar para o empregador a obrigação de pagar horas extras. Ao optar pela redução, o trabalhador pode, de fato, antecipar o fim de seu expediente.
O período de descanso intrajornada, previsto no artigo 71 da CLT, tem como principal objetivo garantir a saúde física e mental dos trabalhadores ao longo da jornada diária.
Direitos Essenciais do Trabalhador CLT
A legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos aos profissionais contratados sob o regime CLT. Entre os mais importantes, destacam-se:
- Registro formal em carteira, com especificação de função e salário.
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 semanais, com direito ao pagamento de horas extras quando excedida.
- Intervalos para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, usualmente aos domingos.
- Direito a 30 dias de férias anuais, acrescidos de um terço do salário.
- Pagamento do 13º salário em duas parcelas.
- Depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 8% do salário.
- Acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e por motivos de saúde.
- Adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna, para trabalhos realizados entre 22h e 5h.
- Cumprimento do aviso prévio e recebimento das verbas rescisórias em caso de desligamento.