O ano de 2026 traz novas diretrizes para quem almeja a aposentadoria no Brasil. Desde a Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, o país adota um sistema de transição que ajusta anualmente os requisitos de idade e tempo de contribuição. Para os segurados que buscam o benefício neste ano, a exigência se torna mais rigorosa, com elevação na idade mínima e na pontuação necessária.
Compreender estas atualizações é fundamental para evitar imprevistos no momento do requerimento. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) categoriza os contribuintes em dois grupos principais: aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma e os que já possuíam vínculo previdenciário e se enquadram nas regras de transição.
Novos Requisitos em 2026
Para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições após 13 de novembro de 2019, ou que não se qualificam para as regras de transição, a legislação estabelece idades fixas:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Já para os segurados que já contribuíam antes da reforma, o INSS aplica um sistema de transição com elevação gradual dos requisitos:
1. Idade Mínima Progressiva
Nesta modalidade, a idade mínima avança seis meses a cada ano. Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição.
2. Regra dos Pontos
Este critério soma a idade do segurado ao seu tempo total de contribuição. Em 2026, a pontuação exigida aumentou em um ponto em relação ao ano anterior:
- Mulheres: 93 pontos.
- Homens: 103 pontos.
Opções de Pedágio
Existem ainda duas modalidades de pedágio, destinadas a quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor:
- Pedágio de 50%: Destinado a quem faltava menos de dois anos para se aposentar em novembro de 2019. O segurado deve cumprir o tempo que faltava mais metade desse período. O cálculo do benefício pode ser impactado pelo fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: Exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens) e o cumprimento de um pedágio equivalente ao tempo que faltava para a aposentadoria em 2019. A vantagem reside no cálculo do benefício, que corresponde a 100% da média das contribuições.
Simulação e Cálculo do Benefício
O INSS oferece a ferramenta oficial “Meu INSS” para simulação e consulta de direitos previdenciários. Para utilizá-la, basta acessar o portal ou aplicativo com sua conta Gov.br, buscar por “Simular Aposentadoria” e verificar as regras aplicáveis ao seu caso, bem como o tempo restante para cada modalidade. É crucial conferir se todos os vínculos empregatícios estão registrados corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e solicitar retificações, se necessário.
Observação Importante: Embora o simulador do governo seja uma ferramenta útil, ele pode não indicar a opção mais vantajosa financeiramente. Em alguns casos, aguardar um período adicional para se enquadrar em regras mais benéficas, como o “Pedágio de 100%”, pode resultar em um valor de benefício significativamente maior. Portanto, é sempre recomendável comparar as diferentes alternativas.
Adicionalmente, períodos trabalhados em condições especiais (insalubridade, periculosidade) ou tempo de serviço militar podem ser convertidos para antecipar a aposentadoria. Certifique-se de que esses períodos estejam devidamente averbados no CNIS antes de realizar a simulação.
Este conteúdo tem caráter informativo e baseia-se na legislação previdenciária vigente para 2026. Para situações específicas e complexas, a consulta a um especialista em direito previdenciário é aconselhável.