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Lauana Prado e Tati Dias: O Fim de um Relacionamento Marcado por Diferenças de Estilo de Vida

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A cantora sertaneja Lauana Prado e a influenciadora Tati Dias, que mantinham um relacionamento amoroso, anunciaram o fim da relação por meio de comunicados em suas redes sociais. As duas personalidades públicas, que frequentemente compartilhavam momentos de seu cotidiano com seus seguidores, optaram por seguir caminhos distintos, alegando incompatibilidade em suas rotinas e visões de mundo.

Em suas declarações, ambas destacaram que o término ocorreu de forma amigável e que as diferenças observadas ao longo do relacionamento foram o principal fator para a decisão. Não foram apontados conflitos ou desentendimentos graves, mas sim a constatação de que seus estilos de vida e perspectivas futuras não se alinhavam mais.

O relacionamento entre Lauana Prado e Tati Dias gerou bastante interesse do público, que acompanhava de perto as interações e declarações de carinho entre elas. Agora, com o anúncio da separação, as artistas buscam focar em suas carreiras individuais e em seus projetos pessoais, mantendo o respeito mútuo.

Lauana Prado e Tati Dias: O Fim de um Relacionamento Marcado por Diferenças de Estilo de Vida

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Antônio Benício revela dor da infância após ver entrevista antiga do pai, Murilo Benício

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Um vídeo de uma entrevista antiga de Murilo Benício, gravada em 2000, ressurgiu na web e trouxe à tona lembranças sensíveis para seu filho, Antônio Benício. Na gravação, o ator desabafa sobre as dificuldades que enfrentou após o fim de seu relacionamento com Alessandra Negrini, mãe de Antônio, e a saudade que sentia do filho nos fins de semana.

Na época, Murilo Benício admitiu em depoimento que se sentia “carente” do filho e que a separação era particularmente difícil por não tê-lo por perto. Ele chegou a relatar que, por cerca de um ano, voltava para casa chorando todos os domingos após entregar Antônio à mãe. O ator também percebeu que sua própria tristeza impactava o menino.

Reação de Antônio Benício ao desabafo do pai

Agora com 28 anos e seguindo carreira artística, Antônio Benício comentou a publicação que viralizou, revelando que não tinha conhecimento da entrevista. Ele compartilhou que, de fato, sentia os domingos pós-visita ao pai como dias “extremamente melancólicos” e que chegou a tratar essa sensação em terapia quando criança. “Eu sentia as voltas para casa aos domingos extremamente melancólicas; lembro de levar isso para a terapia quando era pequeno. Nunca soube que o meu pai se sentia assim também”, escreveu Antônio.

Para o filho de Murilo Benício, o vídeo proporcionou uma nova perspectiva, permitindo conectar sua própria melancolia infantil à dor que o pai sentia. “Jamais havia ligado a minha tristeza à dele de forma tão direta assim. Nunca tinha visto esse vídeo. Obrigado!”, concluiu Antônio Benício.

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Murilo Benício e Alessandra Negrini foram casados entre 1996 e 1999. Além de Antônio, Murilo é pai de Pietro Antonelli, de 20 anos, fruto de seu relacionamento com Giovanna Antonelli.

Antônio Benício revela dor da infância após ver entrevista antiga do pai, Murilo Benício

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Nikolly Fernandes dá vida à princesa Kênia em ‘A Nobreza do Amor’, nova novela das 18h

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A próxima novela das 18h da Globo, intitulada ‘A Nobreza do Amor’, começa a revelar seus personagens e tramas. Uma das figuras centrais nas cenas iniciais é Kênia, interpretada por Nikolly Fernandes. A personagem é a filha do recém-empossado rei de Batanga e personifica o fascínio pelo poder recém-adquirido, decorrente do golpe orquestrado por Jendal (Lázaro Ramos). Com a deposição e morte do rei Cayman (Welket Bunguê), Jendal assume o trono, mergulhando o reino em um período de incerteza, enquanto Kênia se deleita com os privilégios da nova ordem.

O enredo principal gira em torno da fuga desesperada da princesa Alika (Duda Santos) e de sua mãe, a rainha Niara (Erika Januza). Após a violenta tomada do poder, as duas são forçadas a deixar Batanga e buscam refúgio no Brasil. Elas encontram um novo lar no vilarejo de Barro Preto, no Rio Grande do Norte. Lá, a vida de Alika se cruza com a de Tonho (Ronald Sotto), um morador local, dando início a uma jornada repleta de esperanças, desafios e descobertas amorosas.

A narrativa se desenrola no vibrante contraste entre o opulento ambiente da corte africana e a vida modesta do sertão brasileiro na década de 1920. Enquanto Jendal mobiliza seus seguidores para capturar Alika, que busca proteger seu povo, a princesa e sua mãe adotam novas identidades: Lúcia e Vera. Com o auxílio de personagens como Omar (Rodrigo Simas) e Zambi (Bukassa Kabengele), elas lutam para manter sua segurança. A presença das duas em Barro Preto altera a dinâmica local, gerando tanto afeição quanto conflitos, especialmente com figuras como Mirinho (Nicolas Prattes) e Virgínia (Theresa Fonseca).

O elenco de ‘A Nobreza do Amor’ conta com um diversificado conjunto de talentos, incluindo Ana Cecilia Costa, André Luiz Miranda, Carol Badra, Cassio Gabus Mendes, Cyria Coentro, Danton Mello, Fabiana Karla e Zezé Motta, prometendo uma rica tapeçaria de culturas e interações. A novela se destaca por apresentar uma representação inédita do continente africano na faixa das seis, entrelaçando elementos de política, aventura, drama e romance em uma história cativante.

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A obra é assinada pelos roteiristas Duca Rachid, Júlio Fischer e Elísio Lopes Júnior, com a colaboração de Dora Castellar, Alessandro Marson, Duba Elia e Dione Carlos. A direção artística fica a cargo de Gustavo Fernandez, auxiliado por Pedro Peregrino e Ricardo França. A produção conta com Andrea Kelly e Lucas Zardo (produtor executivo), sob a direção de gênero de José Luiz Villamarim. As gravações ocorrem nos Estúdios Globo, e a estreia de ‘A Nobreza do Amor’ está agendada para 16 de março.

Nikolly Fernandes dá vida à princesa Kênia em 'A Nobreza do Amor', nova novela das 18h

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Intervalo de Almoço Ampliado: CLT Permite até 2 Horas de Pausa para Diversas Categorias em 2026

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de um intervalo para almoço com duração superior a uma hora para uma parcela significativa de trabalhadores. A norma, que se mantém em vigor a partir de 2026, estabelece que a pausa no meio da jornada de trabalho pode se estender por até duas horas, dependendo da carga horária diária e de acordos específicos.

As regras para o intervalo são definidas com base no tempo de trabalho diário. Profissionais que cumprem mais de seis horas de expediente têm direito a uma pausa mínima de uma hora, com a flexibilidade de estendê-la até duas horas. Para aqueles com jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo é de 15 minutos. Já quem trabalha menos de quatro horas diárias não possui um tempo de pausa obrigatório previsto em lei.

É importante ressaltar que o tempo dedicado ao almoço não é computado como hora trabalhada. Em situações específicas, mediante negociação coletiva, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos. Portanto, a tradicional uma hora de almoço não representa o limite máximo estabelecido pela legislação.

A ampliação do intervalo para até duas horas é condizente com acordos firmados entre empregadores e empregados, ou com estipulações em convenções coletivas. Essa modalidade de pausa mais longa é comum em jornadas de oito horas diárias e é frequentemente aplicada a categorias como bancários, funcionários de setores administrativos, trabalhadores de indústrias com refeitórios, empregados do comércio com alto volume de atendimento ao público e profissionais que operam por meio de escalas de turnos. Nestes casos, a pausa estendida contribui para a organização das atividades e para a recuperação física e mental dos colaboradores.

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A Reforma Trabalhista trouxe maior flexibilidade às normas relativas ao intervalo, permitindo ajustes por meio de acordos formais. Caso o empregador não conceda o intervalo adequado ou o interrompa indevidamente, o trabalhador tem direito a receber as horas suprimidas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. A legislação também passou a contemplar particularidades para funções específicas, como motoristas e trabalhadores externos, permitindo adaptações no período de descanso.

Em suma, a legislação trabalhista oferece um leque de direitos aos empregados regidos pela CLT, que incluem registro em carteira, jornada de trabalho com pagamento de horas extras, intervalos para refeição e descanso, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, depósitos do FGTS, seguro-desemprego, licenças e adicionais específicos. A definição do tempo de pausa para o almoço, dentro dos limites legais e com formalização, é um dos aspectos que podem ser negociados para melhor atender às necessidades de ambas as partes.

Intervalo de Almoço Ampliado: CLT Permite até 2 Horas de Pausa para Diversas Categorias em 2026

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