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Herança de Suzane von Richthofen: O que a legislação brasileira prevê sobre o direito de parentes após condenação?

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A possibilidade de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, herdar bens de outros familiares, como seu tio, tem gerado debates e dúvidas. No entanto, segundo especialistas em direito sucessório, a condenação criminal, por si só, não é um impedimento automático para o recebimento de herança de outros parentes.

O Código Civil brasileiro estabelece critérios claros para a exclusão de um herdeiro da sucessão, sendo a indignidade e a deserdação os principais mecanismos. Para que um herdeiro seja considerado indigno e perca o direito à herança, é necessário um processo judicial específico. Neste processo, é preciso comprovar que o herdeiro cometeu atos graves contra o autor da herança, como homicídio doloso, tentativa de homicídio, acusação caluniosa ou lesão corporal grave.

No caso de Suzane von Richthofen, a condenação pelo duplo homicídio de seus pais, Manfred von Richthofen e Marísia von Richthofen, a torna inelegível para herdar diretamente dos bens deles. Contudo, a situação se torna mais complexa quando se trata de heranças de outros parentes, como tios ou avós. A lei brasileira não prevê a exclusão automática de um herdeiro de uma herança de terceiro apenas por ter sido condenado em outro processo, mesmo que este envolva familiares.

A exclusão de um herdeiro por indignidade, no caso de outros parentes, exigiria uma ação judicial movida pelos demais herdeiros ou pelo Ministério Público, comprovando que Suzane cometeu algum dos atos previstos em lei contra o falecido, o que, em princípio, não se aplica a um tio ou avô, a menos que haja um fato específico e comprovado de ofensa grave contra esses indivíduos.

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Portanto, enquanto a condenação de Suzane von Richthofen a impede de receber a herança de seus pais, o direito a bens de outros parentes dependerá da existência de um processo de exclusão por indignidade ou deserdação, com base em atos específicos cometidos contra esses outros familiares, o que, até o momento, não parece ser o caso em relação a outros ramos da família.

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Felipe Andreoli deixa a Record e se junta à ESPN para cobrir o Australian Open

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A ESPN anunciou nesta quarta-feira (14) a chegada do apresentador Felipe Andreoli ao seu time de comentaristas. Ele, ao lado do ex-tenista Bruno Soares, será o responsável pela cobertura especial do Australian Open, primeiro Grand Slam da temporada de 2026. A notícia marca a liberação de Andreoli de suas obrigações na Record, permitindo sua atuação na emissora esportiva.

A dupla focará em conteúdos multiplataforma, explorando os bastidores do torneio, a paixão da torcida brasileira e a rotina dos atletas fora das quadras. As produções serão veiculadas nas redes sociais, no canal do YouTube da ESPN e na plataforma de streaming Disney+. Andreoli, que possui um histórico de longa data com o tênis, expressou sua empolgação com a nova empreitada.

“Sempre fui apaixonado por tênis desde criança. Poder trabalhar com tênis na ESPN, que é a casa da modalidade no Brasil, e ainda dividir essa experiência com o Bruno Soares, que hoje é um grande amigo, torna tudo ainda mais especial”, declarou o apresentador. O projeto prevê a criação de vídeos curtos, vlogs e registros mais aprofundados, com o objetivo de engajar o público digital. Durante a primeira semana do Grand Slam, Andreoli e Soares divulgarão conteúdos diariamente em seus perfis, com compartilhamento nos canais oficiais da ESPN.

Bruno Soares, que encerrou sua carreira de tenista profissional em 2022, tendo sido multicampeão de Grand Slams nas duplas e alcançado o posto de número 2 do mundo, destacou a oportunidade de vivenciar o torneio sob uma nova perspectiva.

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“Estar em um Grand Slam fora da condição de atleta permite enxergar detalhes que muitas vezes passam despercebidos. A ideia é compartilhar com o público um pouco do que acontece nos bastidores, das rotinas e do ambiente que fazem parte do dia a dia de quem vive o circuito”, explicou Soares. Além das plataformas digitais, a cobertura também terá espaço na programação televisiva da ESPN, com inserções em programas como o “Pelas Quadras”, dedicado aos fãs do esporte.

Felipe Andreoli deixa a Record e se junta à ESPN para cobrir o Australian Open

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Reviravolta no BBB 26: Tadeu Schmidt anuncia saída de Henri Castelli e compartilha recado do ator

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A casa mais vigiada do Brasil recebeu uma notícia surpreendente na noite desta terça-feira (01). Em um momento de comunicação direta com os confinados, o apresentador Tadeu Schmidt trouxe informações cruciais sobre o futuro de um dos participantes do BBB 26.

Schmidt revelou aos brothers e sisters que o ator Henri Castelli não retornará mais à competição. A decisão, que pegou os participantes de surpresa, foi comunicada pelo próprio apresentador, que fez questão de repassar uma mensagem enviada pelo artista.

O recado de Castelli, embora não detalhado na íntegra por Tadeu Schmidt, foi transmitido com o intuito de trazer clareza aos demais competidores sobre sua ausência definitiva no programa.

Reviravolta no BBB 26: Tadeu Schmidt anuncia saída de Henri Castelli e compartilha recado do ator

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Herança e Crime: Entenda se Suzane von Richthofen pode ter direito a bens de familiares

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A possibilidade de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, herdar bens de outros parentes, como seu tio, tem gerado especulações. No entanto, a legislação brasileira estabelece critérios claros que determinam quem pode ou não ter acesso a uma sucessão.

Em entrevista, um especialista em direito sucessório esclareceu que a condenação criminal de um indivíduo, por si só, não o impede automaticamente de receber uma herança de outros familiares. A lei brasileira prevê a indignidade sucessória, um mecanismo que pode excluir herdeiros em casos específicos, mas a aplicação depende de um processo judicial e de atos de gravidade extrema comprovados contra o autor da herança.

Para que Suzane fosse impedida de herdar, seria necessário que ela fosse declarada indigna em ação judicial específica, com base em um dos motivos previstos no Código Civil, como ter atentado contra a vida de quem deixou a herança. A condenação pelo assassinato dos pais, embora chocante, não se enquadra diretamente na exclusão automática de heranças de outros parentes, a menos que haja uma ação judicial de indignidade movida contra ela.

Portanto, a questão da herança de Suzane von Richthofen é complexa e não se resume à sua condenação anterior. Fatores como a existência de testamento, a ordem de vocação hereditária e a eventual declaração de indignidade em processos judiciais específicos são determinantes para o destino dos bens.

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