O Governo do Estado de São Paulo, sob a liderança do governador Tarcísio de Freitas, emitiu um comunicado oficial detalhando as regras e as penalidades para os motoristas que não quitarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026. As diretrizes foram divulgadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
As alíquotas do IPVA para 2026 permanecem inalteradas em relação aos anos anteriores. Carros de passeio terão a taxa de 4%, enquanto motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus, ônibus e máquinas pesadas incidirão em 2%. Caminhões terão uma alíquota de 1,5%, e veículos pertencentes a locadoras terão a menor taxa, de 1%.
O cálculo do imposto baseia-se no valor venal do veículo, que pode ser consultado pelos proprietários através do Sistema de Veículos (Sivel), disponível no portal da Sefaz-SP. O valor exato do IPVA também pode ser verificado online, em aplicativos de internet banking ou caixas eletrônicos, mediante a informação do Renavam do veículo.
Para facilitar o pagamento, o IPVA 2026 poderá ser quitado em até cinco parcelas, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cada uma no valor de R$ 38,42. Caso o valor do imposto seja inferior a este limite, o sistema bancário definirá automaticamente o número de parcelas, garantindo um valor mínimo de R$ 74,04 por cota. Para aqueles que optarem pelo pagamento integral à vista, será concedido um desconto de 3%.
As opções de pagamento incluem o uso do Pix, que se tornou a modalidade preferencial devido à sua agilidade e confirmação imediata. O QR Code para pagamento via Pix deve ser gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP e é aceito por mais de 900 instituições financeiras. Outras formas de quitar o tributo incluem internet banking, caixas eletrônicos, lotéricas e cartões de crédito, através de empresas credenciadas pela Sefaz-SP.
O não cumprimento do prazo de pagamento do IPVA acarreta sérias consequências. Os motoristas em atraso estarão sujeitos a uma multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa pode atingir o limite de 20% do valor total do imposto. A inadimplência contínua pode levar à inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Estadual (Cadin Estadual) – o que impede o acesso a benefícios como a Nota Fiscal Paulista – e até mesmo ao protesto em cartório.
O calendário de pagamento do IPVA 2026 segue a divisão por final de placa, conforme estabelecido pela Sefaz-SP. As demais parcelas vencem nos meses subsequentes, na mesma data da primeira cota. Para veículos de carga, há um calendário específico: pagamento em cota única sem desconto até 22 de abril, ou parcelamento em até cinco vezes com vencimento todo dia 20.