A aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício fundamental oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se encontram em uma situação de impedimento definitivo para o exercício de suas atividades laborais, sem possibilidade de reabilitação em outra função. O valor desse benefício não deve ser inferior ao salário mínimo nacional, que atualmente está fixado em R$ 1.621, e é mantido enquanto a condição de incapacidade for atestada por meio de perícia médica.
É importante ressaltar que, mesmo após a concessão do benefício, o INSS mantém o direito de convocar o segurado para novas avaliações periciais, a fim de verificar a persistência da incapacidade.
Existem algumas regras e nuances sobre a aposentadoria por invalidez que nem sempre são de amplo conhecimento público. Por exemplo, indivíduos que já possuíam uma doença ou lesão preexistente no momento da filiação à Previdência Social podem ter seu direito ao benefício negado, a menos que haja um agravamento comprovado da condição. Além disso, a aposentadoria é suspensa caso o segurado recupere sua capacidade de trabalho e retorne às atividades. Em geral, o INSS pode realizar reavaliações a cada dois anos. No entanto, estão isentos dessas perícias os segurados com 60 anos ou mais, bem como aqueles com 55 anos que já recebem o benefício há, no mínimo, 15 anos. Pessoas diagnosticadas com HIV/AIDS também têm direito a considerações específicas.
De acordo com informações divulgadas, cinco condições de saúde específicas podem facilitar o acesso à aposentadoria por incapacidade permanente:
- Espondiloartrose Anquilosante: Esta doença inflamatória crônica, que afeta primariamente a coluna vertebral, pode levar à fusão das vértebras com o avanço do tempo. Em seus estágios mais graves, limita severamente movimentos básicos, causa dor intensa e pode inviabilizar o exercício de qualquer profissão.
- Hepatopatia Grave: Doenças hepáticas em estágio avançado, como cirrose descompensada e insuficiência hepática, manifestam-se por meio de fadiga extrema, fraqueza muscular significativa e alterações cognitivas, tornando o retorno ao trabalho impraticável.
- Alienação Mental: Condições psiquiátricas severas, como esquizofrenia, transtorno bipolar em fases agudas e demências (a exemplo da doença de Alzheimer), comprometem drasticamente a autonomia e a capacidade de manter uma rotina profissional estável.
- Nefropatia Grave: A insuficiência renal em seu estágio terminal, que geralmente requer tratamento como hemodiálise, impõe um desgaste físico e mental considerável, impedindo o indivíduo de trabalhar.
- Visão Monocular: Reconhecida como deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021, a visão monocular pode ser um fator determinante para a concessão da aposentadoria por invalidez, caso essa condição impeça a readaptação profissional do segurado.
Atenção: É crucial enfatizar que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não garante a concessão automática da aposentadoria por invalidez. O INSS realiza uma análise individualizada de cada caso, podendo indeferir o pedido. A concessão do benefício está condicionada à comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, mediante perícia médica oficial.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado deve:
- Acessar o portal Meu INSS com seu login e senha.
- Na seção “Do que você precisa?”, digitar “Benefício por incapacidade”.
- Selecionar a opção “Pedir Novo Benefício” e seguir as instruções apresentadas.
Documentação essencial para o requerimento inclui:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Laudo, relatório e/ou atestado médico detalhado, que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.