O cenário financeiro brasileiro foi abalado por uma notícia de grande impacto: o Banco Central (BC) confirmou a liquidação e posterior falência de duas instituições financeiras de relevância no mercado de crédito pessoal: a BRK Financeira e a Portocred. Os comunicados oficiais, que se estenderam entre fevereiro de 2023 e março de 2024, desencadearam um rastro de incertezas para milhares de clientes e investidores, reacendendo o debate sobre os riscos inerentes ao setor de crédito.
Documentos divulgados pelas autoridades monetárias revelaram um quadro de graves irregularidades, incluindo passivos bilionários, severa escassez de liquidez e falhas crônicas na gestão das duas empresas. A intervenção do BC culminou em processos de liquidação extrajudicial, que precederam as declarações de falência judicial, deixando uma legião de credores em estado de alerta e buscando respostas sobre o destino de seus recursos.
O Colapso da BRK Financeira
Em 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira. A decisão foi tomada após constatar um comprometimento patrimonial severo, a ocorrência de infrações legais e um risco iminente aos credores quirografários. Na prática, a instituição financeira perdeu sua capacidade operacional, levando à interrupção imediata de suas atividades.
O desfecho judicial ocorreu em 7 de março de 2024, quando a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo declarou a falência da BRK Financeira. O juízo apontou atos lesivos praticados por ex-gestores e reconheceu a insolvência irreversível da empresa, cujos ativos não eram suficientes para cobrir sequer metade de suas dívidas. O Banco Central, por sua vez, confirmou a autofalência e nomeou um administrador judicial para conduzir o processo, orientando credores e investidores a buscarem informações pelos canais oficiais.
O Caso Portocred e o Encerramento das Operações
No mesmo dia da intervenção na BRK Financeira, 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central também determinou a liquidação extrajudicial da Portocred, uma financeira conhecida por suas operações no crédito pessoal. Naquele momento, a empresa acumulava aproximadamente 12 mil credores e um passivo estimado em R$ 521 milhões. A intervenção do BC suspendeu as operações e designou um liquidante para gerenciar os ativos remanescentes.
Em 1º de outubro de 2025, a Portocred informou que o Quadro Geral de Credores (QGC) havia se tornado definitivo, permitindo o avanço do processo de liquidação. Posteriormente, em 15 de abril de 2024, a instituição realizou um leilão de ativos com o objetivo de arrecadar fundos para abater parte de suas dívidas e ressarcir os credores, visando acelerar o encerramento de suas atividades.
Impactos para Clientes e Investidores
A quebra simultânea das duas instituições financeiras gerou apreensão entre investidores que possuíam produtos como CDBs e RDBs atrelados à saúde financeira das empresas. Nesses casos, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) atuou para proteger os pequenos investidores, assegurando a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, dentro das regras de cobertura. Aqueles cujos valores ultrapassaram o limite garantido precisaram recorrer à via judicial para intentar a recuperação de seus ativos.
Orientações para o Momento de Crise
Diante de situações como a falência de instituições financeiras, especialistas e administradores judiciais recomendam ações claras: manter-se informado através dos canais oficiais do Banco Central, verificar a cobertura do FGC para os investimentos realizados, acompanhar os comunicados das autoridades monetárias e, em casos de valores acima do limite garantido, buscar assessoria jurídica especializada.