O benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, representa uma parcela significativa da demanda no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respondendo por cerca de 60% dos pedidos. Apesar da alta procura, o índice de rejeição também se mantém elevado, frustrando muitos segurados, especialmente diante de um sistema de perícias cada vez mais digitalizado e criterioso em 2026. Para evitar que o suporte financeiro tão necessário para o tratamento de saúde seja negado, é crucial estar ciente dos erros mais frequentes que levam ao indeferimento.
Para ter o auxílio concedido, o INSS exige o cumprimento de três pilares: a qualidade de segurado (estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça), a carência mínima estabelecida e, fundamentalmente, a comprovação da incapacidade para o trabalho. No entanto, falhas em detalhes técnicos e na apresentação de documentos são as principais causas de negativas, mesmo para casos legítimos.
A seguir, detalhamos cinco equívocos comuns que podem comprometer a aprovação do seu pedido:
Documentação Médica Incompleta ou Desatualizada: O Principal Vilão
A ausência de exames médicos, laudos detalhados e atualizados é o principal motivo de rejeição. É importante lembrar que o perito do INSS atua como um avaliador administrativo, e não como um médico assistente. Sem relatórios recentes que descrevam claramente a limitação laboral, exames de imagem e receitas atualizadas, o perito terá dificuldade em diagnosticar a extensão da incapacidade. Documentos essenciais que devem constar incluem o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a estimativa do tempo de repouso necessário. A falta dessas informações aumenta consideravelmente o risco de indeferimento.
A Falta de Especialidade na Perícia
Embora não seja um erro direto do segurado, a falta de especialidade do médico perito pode ser um obstáculo. Quando peritos clínicos gerais ou especialistas em áreas distintas da enfermidade do segurado são designados, a análise aprofundada de patologias específicas pode ser comprometida. Por exemplo, um cardiologista avaliando uma lesão ortopédica pode resultar em análises superficiais, levando a altas precoces ou negativas. Essa carência de especialização técnica pode fazer com que dores crônicas ou limitações que somente um especialista reconheceria sejam negligenciadas, focando-se apenas na capacidade física aparente.
Desatenção com o Período de Carência
O tempo mínimo de contribuição, conhecido como carência, é outro ponto que gera muitas negativas automáticas. Para a maioria das condições, o INSS exige 12 contribuições mensais anteriores ao início da incapacidade. Solicitações com apenas 6 ou 10 meses de contribuição, por exemplo, são indeferidas imediatamente por não atenderem ao requisito legal. A carência só é dispensada em casos específicos de acidentes ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde, desde que o segurado consiga comprovar o enquadramento nessas exceções.
Demora Excessiva na Solicitação do Benefício
Um erro comum é solicitar o auxílio-doença apenas quando o retorno ao trabalho já é iminente, na esperança de receber o período retroativo. Contudo, se a data do requerimento for posterior ao afastamento recomendado pelo médico, o INSS não efetuará o pagamento. O benefício destina-se a cobrir o período em que o segurado está efetivamente doente. Se a cura ou estabilização da condição já ocorreu antes do pedido, a autarquia considera que não há mais necessidade de assistência previdenciária, resultando na perda do direito ao retroativo.
Falha na Comprovação da Incapacidade Laboral
É fundamental distinguir estar doente de estar incapacitado para o trabalho. O erro aqui reside em apresentar um laudo que apenas nomeia a doença, sem explicitar como essa condição impede o exercício da função específica do segurado. Por exemplo, um digitador com tendinite pode estar incapacitado, enquanto um vendedor com a mesma condição pode, teoricamente, continuar trabalhando. A ausência dessa conexão lógica entre a enfermidade e a rotina laboral leva o perito a rejeitar o pedido, sob o argumento de que o segurado possui a doença, mas mantém a capacidade de exercer outra atividade.
Dica Extra: Solicite ao seu médico assistente que inclua no laudo a informação: “Paciente incapacitado para a função de [sua profissão/cargo]”. O INSS considera a sua carteira de trabalho. Um laudo genérico pode ser interpretado como aptidão para outras funções, levando à negativa do auxílio.
O Que Fazer Após um Indeferimento?
Caso o INSS negue o auxílio, é essencial agir de forma estratégica. As opções incluem aceitar a decisão (muitas vezes inviável), interpor um recurso administrativo ou buscar a via judicial. O recurso administrativo tende a ser moroso e, frequentemente, mantém a decisão inicial. A via judicial, por sua vez, oferece vantagens significativas. Um juiz nomeará um perito especialista na doença específica do trabalhador para uma nova avaliação. Adicionalmente, um advogado pode solicitar a antecipação de tutela, permitindo o recebimento do benefício antes do fim do processo, se as evidências forem robustas. Em 2026, a assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário é o caminho mais seguro para reunir as provas adequadas, contestar perícias falhas e garantir que a justiça seja feita de acordo com a realidade clínica do trabalhador.