O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) anunciou uma reformulação significativa nos procedimentos do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade a partir de 26 de janeiro de 2026. As alterações, oficializadas por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, visam modernizar o processo de avaliação e impactarão diretamente candidatos e autoescolas em todo o território sul-mato-grossense.
Uma das principais novidades é a ampliação do limite de pontos permitidos durante a prova. Anteriormente regido por um sistema mais restritivo, onde a tolerância máxima era de 3 pontos, o novo modelo eleva esse teto para 10 pontos. Essa mudança, contudo, não diminui a importância da atenção e do controle do condutor, uma vez que infrações gravíssimas ainda poderão levar à reprovação imediata.
As infrações serão classificadas de forma mais detalhada, com as leves valendo 1 ponto, as médias 2 pontos, as graves 4 pontos e as gravíssimas 6 pontos. Essa nova escala confere maior flexibilidade aos candidatos, mas reforça a necessidade de um desempenho técnico consistente ao longo de todo o percurso. O sistema de registro das falhas pelo avaliador também passará por padronização.
Outra alteração substancial é a exclusão da manobra de baliza do rol de avaliações. Tradicionalmente um dos obstáculos mais temidos pelos aspirantes a motoristas, a baliza cede espaço para um percurso em via pública que simula situações de trânsito mais realistas. O foco agora se volta para a condução segura e o domínio do veículo em cenários cotidianos, incluindo conversões, controle de velocidade, estacionamento lateral e retomada de marcha.
O exame prático manterá uma duração mínima de 10 minutos, durante os quais o avaliador observará atentamente o comportamento do condutor, sua aderência às normas de trânsito e o respeito à sinalização. A prova se tornará, assim, mais dinâmica e menos focada em manobras isoladas.
A portaria também estabelece critérios claros para a interrupção do exame. Falhas que comprometam a segurança do trânsito ou do próprio candidato poderão levar ao encerramento antecipado da avaliação. Da mesma forma, a constatação de incapacidade técnica evidente poderá resultar no reagendamento automático da prova, visando garantir a segurança sem introduzir subjetividade excessiva na avaliação.
Essas mudanças estão alinhadas com as diretrizes da Resolução CONTRAN nº 1.020 de 2025, que tem como objetivo a modernização do processo de habilitação em âmbito nacional. A expectativa no Mato Grosso do Sul é de uma adaptação gradual por parte das autoescolas, enquanto os futuros condutores precisarão ajustar sua preparação para atender às novas exigências técnicas e comportamentais exigidas pela prova.