O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso do Sul anunciou importantes alterações no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade a partir de 26 de janeiro de 2026. A medida, oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, visa modernizar o processo avaliativo e impactará diretamente candidatos e autoescolas em todo o território sul-mato-grossense.
Uma das modificações mais significativas é a ampliação do limite de pontos permitido para a reprovação. Anteriormente, a tolerância máxima era de 3 pontos. Agora, o novo regulamento estabelece um teto de 10 pontos, oferecendo maior margem para eventuais falhas durante a avaliação. Essa mudança, contudo, não diminui a necessidade de atenção e técnica por parte dos futuros condutores, pois infrações de natureza gravíssima ainda possuem um peso considerável na pontuação final.
As infrações foram reclassificadas de forma mais objetiva: faltas leves valerão 1 ponto, médias 2 pontos, graves 4 pontos e as gravíssimas, 6 pontos. Essa nova distribuição visa a uma avaliação mais justa e detalhada do desempenho do candidato. O avaliador registrará cada infração em um sistema padronizado, garantindo uniformidade nos critérios em todo o estado.
Outra alteração relevante é a exclusão da temida baliza do exame prático. A manobra, tradicionalmente um dos principais fatores de reprovação, dará lugar a um percurso em via pública que incluirá simulações de situações de trânsito cotidianas. O foco passa a ser a condução segura e o domínio geral do veículo em cenários mais realistas, como conversões, controle de velocidade, estacionamento lateral e retomada de marcha. O tempo mínimo de duração do exame permanece em 10 minutos.
Durante a avaliação, o examinador observará continuamente o comportamento do condutor, sua atenção às normas de trânsito e o respeito à sinalização. O exame foi desenhado para ser mais dinâmico e menos previsível. É importante ressaltar que a segurança continua sendo prioridade máxima: o exame poderá ser interrompido imediatamente caso o candidato cometa infrações que coloquem em risco a segurança de todos. Situações de incapacidade técnica evidente também poderão levar ao reagendamento da prova.
As novas diretrizes do Detran-MS estão alinhadas com a Resolução CONTRAN nº 1.020 de 2025, que busca a modernização do processo de habilitação em nível nacional. A expectativa é que as autoescolas se adaptem gradualmente às novas exigências, enquanto os candidatos precisarão ajustar sua preparação para atender aos critérios técnicos atualizados, mesmo com a maior flexibilidade na pontuação.