A contratação de crédito por meio de aplicativos tornou-se uma prática comum, mas acarreta responsabilidades que os consumidores precisam conhecer. O Nubank, como uma das principais instituições financeiras digitais do Brasil, opera sob as normas estabelecidas pelo Banco Central e pelo Código de Defesa do Consumidor. Em caso de atraso no pagamento de empréstimos, a instituição adota um processo rigoroso que pode impactar significativamente a vida financeira do cliente.
É crucial compreender o que ocorre a partir do vencimento de uma parcela para evitar que uma dificuldade momentânea se transforme em um problema de longo prazo, com implicações jurídicas e patrimoniais.
Início do Processo de Cobrança
Ao identificar um atraso no pagamento de um empréstimo, o Nubank inicia um protocolo automático. De acordo com informações divulgadas por órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, a instituição financeira passa a aplicar encargos sobre o valor devido. A legislação permite a cobrança de:
- Juros de mora: Taxa calculada com base no período em que a parcela permaneceu em atraso.
- Multa contratual: Geralmente fixada em 2% sobre o valor da prestação em atraso.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Incide sobre o saldo devedor acumulado, elevando o montante total da dívida.
É importante notar que os juros compostos em empréstimos pessoais podem levar a um rápido aumento da dívida, potencialmente dobrando o valor em poucos meses de inadimplência.
Negativação e Impacto no Score de Crédito
Uma das primeiras e mais diretas consequências da inadimplência é a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista. O Nubank tem o direito legal de negativar o CPF do cliente após um curto período de atraso. Isso resulta em:
- Queda no score de crédito: A pontuação de crédito diminui drasticamente, dificultando ou impossibilitando a obtenção de novos cartões, financiamentos e até mesmo a abertura de contas em outras instituições financeiras.
- Restrições internas: O Nubank pode suspender o limite do cartão de crédito e outras funcionalidades da conta até a regularização da pendência.
Bloqueio de Contas e Utilização de Saldo
Uma preocupação comum é a possibilidade de o Nubank utilizar o saldo disponível na conta do cliente para quitar o débito do empréstimo. Se o contrato de empréstimo contiver essa cláusula, o que é padrão na maioria dos casos, a instituição pode debitar valores da conta corrente ou das “caixinhas” para amortizar a dívida. Contudo, a lei protege verbas de natureza salarial e aposentadorias contra retenções abusivas. Caso ocorra o bloqueio integral do salário, o consumidor pode recorrer à justiça para garantir o mínimo necessário para sua subsistência.
Cobrança Judicial e Penhora de Bens
Em situações extremas, quando as tentativas de renegociação amigável falham, o Nubank ou a empresa de cobrança responsável pela dívida pode ingressar com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial. Nesse cenário, a justiça pode determinar:
- Penhora de bens: Bloqueio de valores em outras contas bancárias por meio do sistema SisbaJud.
- Penhora de bens de luxo: Veículos e outros bens que não sejam essenciais à moradia ou ao trabalho do devedor também podem ser penhorados para quitação do débito.
É fundamental ressaltar que, no Brasil, a prisão por dívida bancária não é permitida. Os riscos são estritamente patrimoniais e financeiros.
Proteção Legal ao Devedor
A legislação brasileira protege o “mínimo existencial” do devedor, garantindo sua dignidade e subsistência. A penhora de bens deve seguir regras específicas:
- Salários e aposentadorias: Em geral, vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria são impenhoráveis (Art. 833, IV, CPC). A penhora só é admitida em casos de pensão alimentícia ou se o valor exceder 50 salários-mínimos mensais.
- Poupança e aplicações financeiras: Valores em caderneta de poupança, conta-corrente ou fundos de investimento são impenhoráveis até o limite de 40 salários-mínimos.
- Exceções: Essa proteção pode ser relativizada em casos de má-fé, fraude ou abuso de direito, a critério do judiciário.
- Outros bens: Ferramentas de trabalho, seguro de vida e FGTS também são considerados impenhoráveis.
Teto de Juros em Dívidas de Cartão de Crédito
Com o objetivo de combater o superendividamento, a legislação estabelece um limite para os juros e encargos do crédito rotativo e do parcelamento da fatura do cartão de crédito. O valor total cobrado não pode ultrapassar 100% do valor da dívida original. Por exemplo, se a dívida era de R$ 500, o banco pode cobrar no máximo mais R$ 500 em juros e encargos. É importante notar que essa regra se aplica especificamente ao crédito rotativo e parcelamento de cartão de crédito, não a empréstimos pessoais de longo prazo, consignados ou financiamentos imobiliários/veiculares.
Como Regularizar Débitos em Atraso
O Nubank oferece em seu aplicativo ferramentas para renegociação de dívidas, frequentemente com descontos e opções de parcelamento adaptadas à realidade do cliente. Programas governamentais, como o Desenrola, também podem ser utilizados para quitar dívidas bancárias.
Recomendações para lidar com débitos em atraso:
- Antes do vencimento da parcela, utilize o chat do aplicativo para tentar negociar um adiamento do prazo.
- Priorize o pagamento de empréstimos, pois os juros bancários podem superar a maioria dos rendimentos.
- O banco não pode realizar cobranças vexatórias, contatar parentes ou vizinhos sem autorização, ou ameaçar com prisão.
A transparência sobre essas regras serve como um importante alerta: o crédito é uma ferramenta de crescimento, mas o descumprimento de contratos pode acionar leis severas de proteção ao sistema financeiro, com potencial para impactar a vida econômica do devedor por anos.