O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou que, a partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), também conhecida como novo RG, será o documento mandatório para a concessão e manutenção de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários. A decisão visa aprimorar a segurança e combater fraudes no sistema.
A implementação da CIN como principal ferramenta de identificação está alinhada a um plano de modernização do INSS, que já prevê o uso obrigatório da biometria e a consolidação de bases de dados governamentais. Segundo o governo, a medida é crucial para evitar pagamentos indevidos e garantir a integridade dos processos.
Durante um período de transição, o INSS seguirá aceitando a biometria registrada em outros documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor. Contudo, essa flexibilização tem datas definidas para seu encerramento.
As mudanças já começaram a ser sentidas: desde 21 de novembro de 2025, novos pedidos de benefício exigem comprovação biométrica. A partir de 1º de maio de 2026, segurados que ainda não possuem biometria cadastrada em bases oficiais precisarão emitir a CIN para ter acesso aos seus direitos.
Com a chegada de 2028, a CIN se tornará a única forma de identificação aceita pelo INSS para solicitação de novos benefícios, renovações e para a continuidade do recebimento de aposentadorias e pensões. Documentos como CNH e título de eleitor perderão sua validade para fins previdenciários nesse contexto.
Apesar da obrigatoriedade, a regulamentação prevê exceções para grupos específicos, visando garantir o acesso ao atendimento. Estão dispensados, por enquanto, idosos acima de 80 anos, pessoas com dificuldade de locomoção por motivos de saúde, residentes em áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco, além de migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros que residem no exterior.
Adicionalmente, até 30 de abril de 2026, o INSS oferece flexibilidade na exigência documental para pedidos de salário-maternidade, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pensão por morte.
Para emitir a Carteira de Identidade Nacional, os interessados devem agendar atendimento junto ao órgão estadual competente. É necessário apresentar documentos básicos como certidão de nascimento ou casamento, CPF e comprovante de residência. A emissão da primeira via da CIN é gratuita.
Em relação às regras de aposentadoria para 2026, a regra geral para quem iniciou contribuições após 2019 estabelece idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade com 20 anos de contribuição para homens. Para aqueles que contribuíam antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019, diversas regras de transição estão disponíveis, incluindo aquelas baseadas em idade mínima e tempo de contribuição, pedágios de 50% e 100%, e a regra dos pontos.