A partir de hoje, 28, entra em vigor com força total a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trazendo um alívio financeiro significativo para cidadãos com 60 anos ou mais. Esta legislação, em vigor desde 2021, oferece um mecanismo de proteção para idosos que enfrentam dificuldades para honrar débitos acumulados, especialmente aqueles relacionados a contas de consumo básicas e boletos.
O principal objetivo da lei é garantir a preservação do mínimo existencial, assegurando que idosos em situação de vulnerabilidade financeira tenham recursos para cobrir suas necessidades primárias, como alimentação e saúde. A norma permite a renegociação de dívidas, com a possibilidade de anulação de juros e multas que elevam o custo original, proporcionando um alívio considerável no orçamento familiar.
Quem Pode se Beneficiar?
É importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não se trata de um perdão generalizado de dívidas, mas sim de uma ferramenta de justiça para indivíduos que contraíram seus débitos de boa-fé e se viram impossibilitados de pagar devido a imprevistos ou condições financeiras desfavoráveis. Para ter direito à renegociação e aos descontos, o idoso deve:
- Possuir renda insuficiente para cobrir suas despesas essenciais e as dívidas simultaneamente.
- Ter dívidas que estejam vinculadas às suas necessidades básicas de sobrevivência.
- Comprovar a boa-fé na contratação das dívidas, ou seja, não ter agido com a intenção deliberada de não pagar.
A legislação também impõe restrições às instituições financeiras, coibindo práticas de assédio e ofertas de crédito agressivas a grupos considerados vulneráveis, como idosos com dificuldades de compreensão ou em situação de fragilidade social.
Quais Dívidas Podem Ser Renegociadas?
A lei prioriza a renegociação de débitos relacionados ao consumo e a contratos com instituições financeiras. A lista inclui:
- Contas de água;
- Contas de energia elétrica;
- Planos de telefone e internet;
- Boletos de gás residencial;
- Boletos e carnês de consumo de varejo;
- Empréstimos bancários e de financeiras, incluindo cartão de crédito e cheque especial.
Exceções da Lei
Existem categorias de dívidas que não se enquadram na Lei do Superendividamento:
- Impostos e tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda);
- Pensões alimentícias;
- Multas de trânsito;
- Financiamentos imobiliários;
- Crédito rural;
- Contratos de bens ou serviços de luxo.
Como Acessar os Benefícios?
Para se beneficiar da Lei do Superendividamento, idosos devem procurar a Defensoria Pública, o Procon de seu estado ou um advogado especializado em direito do consumidor. Esses profissionais auxiliarão na análise das dívidas e na elaboração de um plano de pagamento que garanta a subsistência do idoso após a quitação das parcelas renegociadas. A lei prevê a possibilidade de uma audiência de conciliação com todos os credores, onde um plano de pagamento de até 5 anos pode ser proposto e, em caso de recusa injustificada de um credor, o juiz pode intervir para forçar a aceitação.
A Lei do Superendividamento representa um avanço na garantia da dignidade e da segurança financeira para os idosos, permitindo que retomem o controle de suas vidas e priorizem suas necessidades básicas.