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Marcílio Drummond em Pauta: Empreendedor Pode Ser Destaque em Documentário Sobre IA na Mídia

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O nome de Marcílio Drummond surge como forte candidato para integrar um novo projeto audiovisual. O empreendedor, conhecido por sua atuação no setor de tecnologia, está sendo considerado para participar de um documentário que se propõe a desvendar as inovações trazidas pela inteligência artificial (IA) nos bastidores da televisão e do cinema.

A produção busca explorar de que maneira as ferramentas de IA estão sendo aplicadas no dia a dia da indústria audiovisual, desde a criação de conteúdo até os processos de pós-produção. A participação de Drummond, caso confirmada, agregará uma perspectiva valiosa sobre o impacto e o futuro dessas tecnologias no mercado.

Marcílio Drummond em Pauta: Empreendedor Pode Ser Destaque em Documentário Sobre IA na Mídia

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Virginia Fonseca encerra promessa pessoal e anuncia saída do SBT para focar em negócios

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A influenciadora digital Virginia Fonseca comunicou aos seus seguidores o fim de duas restrições pessoais que mantinha há aproximadamente cinco meses: a ausência do uso do celular aos domingos e a abstenção de doces no dia a dia. A decisão, revelada no último sábado (31), trouxe uma reflexão da artista sobre a continuidade de seus hábitos.

Virginia confessou que, apesar de agora ter a permissão para utilizar o celular aos domingos, a ideia de retomar essa prática a deixa hesitante. Ela mencionou que o ensaio técnico para um compromisso futuro a deixa com a mente agitada, levando-a a considerar manter-se desconectada. Paralelamente, ela confirmou que a promessa relacionada à ingestão de açúcar também chegou ao fim, mas ressaltou que permanecerá em dieta, optando por não consumir doces neste momento.

Em outra frente, a artista também oficializou o encerramento de seu contrato com o SBT, após cerca de dois anos à frente do programa “Sabadou com Virginia”. A decisão, divulgada em 28 de janeiro de 2026, visa permitir que a influenciadora se dedique integralmente à expansão de seus empreendimentos.

Segundo um comunicado oficial de sua assessoria, a não renovação do contrato se dá pelo desejo de Virginia de investir em novos negócios. Além de suas já estabelecidas marcas WePink e WPink, a empresária planeja lançar uma rede de academias, uma linha de roupas fitness e dará continuidade ao seu espaço de eventos em Goiânia, a Casa VF. Em sua mensagem, Virginia expressou gratidão ao SBT pela oportunidade e pela confiança em seu potencial, além de agradecer ao público por seu apoio contínuo.

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A notícia da saída de Virginia do SBT já vinha sendo especulada nos bastidores da emissora, conforme noticiado pelo colunista Flávio Ricco, do Portal Leo Dias. Havia indícios de que a produção já se preparava para uma gravação com a apresentadora no final de fevereiro e de que o futuro do programa no ar era incerto.

Virginia Fonseca encerra promessa pessoal e anuncia saída do SBT para focar em negócios

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Clássico mexicano ‘Marimar’ retorna ao SBT e substitui ‘Esmeralda’ na faixa das 14h

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A novela mexicana ‘Marimar’, um dos títulos estrangeiros de maior longevidade na televisão brasileira, está de volta ao SBT. A partir do final de março, a trama de 1994, estrelada por Thalía, ocupará a faixa das 14h, sucedendo a exibição de ‘Esmeralda’. Esta quinta reprise reforça a importância estratégica do folhetim na grade vespertina da emissora.

O sucesso de ‘Marimar’ no Brasil é comprovado por seus expressivos índices de audiência em exibições anteriores. Desde seu lançamento original pela Televisa, a novela foi licenciada para mais de 175 países e manteve um desempenho consistente em reprises no país. Um marco foi em 2011, quando a produção chegou a liderar a audiência em determinados momentos, um feito notável para um título já conhecido pelo público.

A notícia do retorno foi divulgada inicialmente pelo informante do meio televisivo Hugo Oigres. Além de Thalía, o elenco conta com nomes como Eduardo Capetillo, Chantal Andere e Guillermo García Cantú, além de participações de figuras como Ada Carrasco, Tito Guízar e Julia Marichal.

‘Marimar’ faz parte da chamada Trilogia de las Marías, um ciclo que começou com ‘María Mercedes’ (1992) e se encerrou com ‘María la del Barrio’ (1995). Todas as três novelas tiveram Thalía como protagonista e são baseadas em obras da escritora cubana Inés Rodena. As adaptações para a televisão foram realizadas por Beatriz Sheridan e Valentín Pimstein, que modernizaram histórias de radionovelas latino-americanas para o formato televisivo.

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A história de superação que volta às tardes do SBT

A trama centraliza-se em Marimar, uma jovem humilde e analfabeta que reside em uma vila de pescadores com seus avós e seu fiel cachorro, Pulguento. Sua vida muda radicalmente ao conhecer Sergio Santibáñez, o herdeiro de uma fazenda próxima. Sergio se casa com Marimar como parte de um plano de vingança contra sua própria família. Ao se mudar para a propriedade, Marimar enfrenta as humilhações de Angélica, sua madrasta, e inicia uma jornada de força e superação.

O histórico de audiência e a forte conexão do público brasileiro com ‘Marimar’ justificam a decisão do SBT de incluí-la novamente em sua programação vespertina. Para a emissora, a quinta reprise consolida o folhetim como um de seus ativos mais confiáveis entre as novelas internacionais exibidas no Brasil.

Clássico mexicano 'Marimar' retorna ao SBT e substitui 'Esmeralda' na faixa das 14h

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Supermercados Sob Nova Regulamentação: Conheça as 3 Obrigações Essenciais para Proteger o Consumidor

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A rotina de compras em supermercados, atividade essencial para a maioria das famílias brasileiras, é regida por um conjunto robusto de normas que visam garantir os direitos do consumidor. Grandes redes varejistas, como Assaí e Carrefour, assim como estabelecimentos de menor porte, devem estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/90. Esta legislação, que modernizou as relações comerciais no país, estabelece garantias fundamentais e impõe obrigações claras aos estabelecimentos.

A aderência a estas regras não é apenas uma exigência legal, mas um pilar para a construção da confiança e credibilidade junto ao público. Abaixo, detalhamos as três principais obrigações que supermercados têm com seus clientes, de acordo com o CDC, e como você pode assegurar seus direitos em cada etapa da compra.

1. Clareza nos Preços e Informações

A transparência é um princípio fundamental do CDC. Os supermercados têm o dever legal de fornecer informações prévias, corretas e claras sobre os produtos comercializados. Isso se traduz em algumas regras essenciais:

  • Preço Mínimo Vigente: Caso um mesmo produto apresente etiquetas com valores diferentes na gôndola, ou se o preço exibido for inferior ao cobrado no caixa, o estabelecimento é obrigado a praticar o menor valor. A organização e atualização das etiquetas são cruciais para evitar equívocos.
  • Precificação Obrigatória: A ausência de precificação clara nos produtos é tipificada como crime de omissão de informação relevante. Em algumas localidades, órgãos de defesa do consumidor (Procon) preveem que produtos sem preço podem conferir ao cliente direitos especiais ou a possibilidade de denúncia imediata.
  • Registro de Provas: Em situações de divergência de preços, é recomendável que o consumidor registre a etiqueta com o preço da gôndola por meio de fotos ou vídeos antes de se dirigir ao caixa. Esses registros são aceitos como prova documental em órgãos como o Procon e em processos de pequenas causas. Se o supermercado se recusar a cumprir o preço da prateleira, o cliente pode efetuar a compra pelo valor mais alto, mas, com a nota fiscal e o registro fotográfico, pode solicitar o estorno em dobro via Procon por cobrança indevida.
  • Informações Essenciais em Português: Todos os produtos devem exibir, em língua portuguesa e de forma legível, a data de validade, a composição, a origem e quaisquer riscos à saúde (como a presença de alergênicos).

2. Produtos Adequados e Responsabilidade por Vícios

No setor de supermercados, onde a comercialização de itens perecíveis é constante, o rigor do CDC em relação à saúde e segurança do consumidor é ainda mais acentuado:

  • Produtos Vencidos: A venda ou manutenção de produtos com prazo de validade expirado sujeita o comerciante a multas e outras sanções. Campanhas como “De Olho na Validade” em alguns estados garantem ao consumidor que encontrar um item vencido o direito a receber gratuitamente um produto similar dentro do prazo de validade.
  • Vícios e Defeitos: Supermercados respondem solidariamente por vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ao consumo (como um leite estragado ou um pacote com peso inferior ao declarado). No entanto, em casos de defeitos que causem danos físicos diretos ao consumidor (como a explosão de uma embalagem), a responsabilidade primária recai sobre o fabricante, embora o supermercado deva facilitar o contato e a resolução do problema.
  • Troca de Produtos Impróprios: O CDC obriga os estabelecimentos a efetuarem a troca de produtos perecíveis impróprios para consumo, como itens vencidos ou estragados, em um prazo máximo de 30 dias. É importante notar que a troca por “arrependimento” – como a compra de um sabor indesejado – não é uma obrigação legal, a menos que esteja prevista na política interna de fidelização do estabelecimento.

3. Combate a Práticas Abusivas

O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente práticas comerciais que restrinjam a liberdade de escolha do consumidor ou que lhe causem prejuízo injusto:

  • Venda Casada: É estritamente proibido condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. Por exemplo, o consumidor tem o direito de comprar unidades avulsas de fardos de bebidas, com o valor sendo proporcional.
  • Responsabilidade por Estacionamentos: Contrários ao que frequentemente se vê em placas, os supermercados são legalmente responsáveis por furtos e danos ocorridos em seus estacionamentos, sejam eles gratuitos ou pagos. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o estabelecimento assume um dever de vigilância ao oferecer o espaço como um atrativo para seus clientes.
  • Cumprimento de Ofertas: Todas as ofertas veiculadas em encartes, anúncios televisivos ou em redes sociais devem ser rigorosamente cumpridas. Um preço anunciado não pode ser alterado no caixa sob o pretexto de “erro de digitação”.

Como Exercer Seus Direitos

Para que essas garantias sejam efetivadas, o consumidor deve agir ativamente. Em caso de irregularidades, os passos iniciais podem incluir uma comunicação direta com o estabelecimento, apresentando o cupom fiscal. É um direito do consumidor ter acesso ao Código de Defesa do Consumidor, que deve estar disponível em local visível em todo estabelecimento. Caso a solução amigável não seja possível, o consumidor pode buscar auxílio junto ao Procon de sua cidade, à Vigilância Sanitária (em casos relacionados à higiene e segurança alimentar) ou utilizar plataformas online como o Consumidor.gov.br para registrar reclamações e buscar acordos.

Supermercados Sob Nova Regulamentação: Conheça as 3 Obrigações Essenciais para Proteger o Consumidor

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