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Supermercados Sob Nova Regulamentação: Conheça as 3 Obrigações Essenciais para Proteger o Consumidor

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A rotina de compras em supermercados, atividade essencial para a maioria das famílias brasileiras, é regida por um conjunto robusto de normas que visam garantir os direitos do consumidor. Grandes redes varejistas, como Assaí e Carrefour, assim como estabelecimentos de menor porte, devem estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/90. Esta legislação, que modernizou as relações comerciais no país, estabelece garantias fundamentais e impõe obrigações claras aos estabelecimentos.

A aderência a estas regras não é apenas uma exigência legal, mas um pilar para a construção da confiança e credibilidade junto ao público. Abaixo, detalhamos as três principais obrigações que supermercados têm com seus clientes, de acordo com o CDC, e como você pode assegurar seus direitos em cada etapa da compra.

1. Clareza nos Preços e Informações

A transparência é um princípio fundamental do CDC. Os supermercados têm o dever legal de fornecer informações prévias, corretas e claras sobre os produtos comercializados. Isso se traduz em algumas regras essenciais:

  • Preço Mínimo Vigente: Caso um mesmo produto apresente etiquetas com valores diferentes na gôndola, ou se o preço exibido for inferior ao cobrado no caixa, o estabelecimento é obrigado a praticar o menor valor. A organização e atualização das etiquetas são cruciais para evitar equívocos.
  • Precificação Obrigatória: A ausência de precificação clara nos produtos é tipificada como crime de omissão de informação relevante. Em algumas localidades, órgãos de defesa do consumidor (Procon) preveem que produtos sem preço podem conferir ao cliente direitos especiais ou a possibilidade de denúncia imediata.
  • Registro de Provas: Em situações de divergência de preços, é recomendável que o consumidor registre a etiqueta com o preço da gôndola por meio de fotos ou vídeos antes de se dirigir ao caixa. Esses registros são aceitos como prova documental em órgãos como o Procon e em processos de pequenas causas. Se o supermercado se recusar a cumprir o preço da prateleira, o cliente pode efetuar a compra pelo valor mais alto, mas, com a nota fiscal e o registro fotográfico, pode solicitar o estorno em dobro via Procon por cobrança indevida.
  • Informações Essenciais em Português: Todos os produtos devem exibir, em língua portuguesa e de forma legível, a data de validade, a composição, a origem e quaisquer riscos à saúde (como a presença de alergênicos).

2. Produtos Adequados e Responsabilidade por Vícios

No setor de supermercados, onde a comercialização de itens perecíveis é constante, o rigor do CDC em relação à saúde e segurança do consumidor é ainda mais acentuado:

  • Produtos Vencidos: A venda ou manutenção de produtos com prazo de validade expirado sujeita o comerciante a multas e outras sanções. Campanhas como “De Olho na Validade” em alguns estados garantem ao consumidor que encontrar um item vencido o direito a receber gratuitamente um produto similar dentro do prazo de validade.
  • Vícios e Defeitos: Supermercados respondem solidariamente por vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ao consumo (como um leite estragado ou um pacote com peso inferior ao declarado). No entanto, em casos de defeitos que causem danos físicos diretos ao consumidor (como a explosão de uma embalagem), a responsabilidade primária recai sobre o fabricante, embora o supermercado deva facilitar o contato e a resolução do problema.
  • Troca de Produtos Impróprios: O CDC obriga os estabelecimentos a efetuarem a troca de produtos perecíveis impróprios para consumo, como itens vencidos ou estragados, em um prazo máximo de 30 dias. É importante notar que a troca por “arrependimento” – como a compra de um sabor indesejado – não é uma obrigação legal, a menos que esteja prevista na política interna de fidelização do estabelecimento.

3. Combate a Práticas Abusivas

O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente práticas comerciais que restrinjam a liberdade de escolha do consumidor ou que lhe causem prejuízo injusto:

  • Venda Casada: É estritamente proibido condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. Por exemplo, o consumidor tem o direito de comprar unidades avulsas de fardos de bebidas, com o valor sendo proporcional.
  • Responsabilidade por Estacionamentos: Contrários ao que frequentemente se vê em placas, os supermercados são legalmente responsáveis por furtos e danos ocorridos em seus estacionamentos, sejam eles gratuitos ou pagos. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o estabelecimento assume um dever de vigilância ao oferecer o espaço como um atrativo para seus clientes.
  • Cumprimento de Ofertas: Todas as ofertas veiculadas em encartes, anúncios televisivos ou em redes sociais devem ser rigorosamente cumpridas. Um preço anunciado não pode ser alterado no caixa sob o pretexto de “erro de digitação”.

Como Exercer Seus Direitos

Para que essas garantias sejam efetivadas, o consumidor deve agir ativamente. Em caso de irregularidades, os passos iniciais podem incluir uma comunicação direta com o estabelecimento, apresentando o cupom fiscal. É um direito do consumidor ter acesso ao Código de Defesa do Consumidor, que deve estar disponível em local visível em todo estabelecimento. Caso a solução amigável não seja possível, o consumidor pode buscar auxílio junto ao Procon de sua cidade, à Vigilância Sanitária (em casos relacionados à higiene e segurança alimentar) ou utilizar plataformas online como o Consumidor.gov.br para registrar reclamações e buscar acordos.

Supermercados Sob Nova Regulamentação: Conheça as 3 Obrigações Essenciais para Proteger o Consumidor

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Yudi Tamashiro Revela Projeto Pessoal: ‘Minha Trajetória Ganha Vida’

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Yudi Tamashiro, conhecido por sua trajetória na televisão, antecipa um novo empreendimento que promete mergulhar em sua jornada pessoal e profissional. O apresentador, que também está à frente do reality show de culinária japonesa ‘Izu Master Roll’, compartilhou detalhes sobre este projeto em uma conversa exclusiva, descrevendo-o como algo que parecia predestinado: ‘Era pra ser’.

Em suas declarações, Tamashiro expressou a singularidade da iniciativa, que se propõe a narrar sua própria história. Embora os detalhes específicos do formato e do conteúdo ainda estejam sendo guardados, a expectativa é de que o público conheça mais a fundo as experiências e os momentos que moldaram a carreira e a vida do artista.

Yudi Tamashiro Revela Projeto Pessoal: 'Minha Trajetória Ganha Vida'

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Grammy 2026: Saiba Tudo Sobre a Grande Noite da Música: Transmissão, Artistas e Principais Indicações

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A indústria musical se prepara para celebrar seus maiores talentos no aguardado Grammy Awards 2026, que acontece neste domingo, 1º de fevereiro. A cerimônia promete um espetáculo com a presença de astros como Lady Gaga, Bad Bunny, Kendrick Lamar e Sabrina Carpenter. Do cenário brasileiro, Caetano Veloso e Maria Bethânia disputam a categoria de Melhor Álbum de Música Global, adicionando um toque de diversidade à competição.

Onde Acompanhar a Premiação?

Para não perder nenhum detalhe, os fãs brasileiros poderão sintonizar a transmissão ao vivo pela TNT e pela plataforma de streaming HBO Max. A cobertura iniciará com um pré-show às 21h30, seguido pela cerimônia principal às 22h. Carol Ribeiro comandará a apresentação diretamente de Los Angeles, com comentários especializados de Phelipe Cruz e Gaby Amarantos. Para quem deseja vivenciar o glamour do tapete vermelho e a antecipação da entrega de alguns prêmios, a Academia de Gravação promoverá uma transmissão online exclusiva em inglês.

Grandes Nomes no Palco

A edição de 2026 do Grammy reserva performances memoráveis. Na disputa pelo cobiçado prêmio de Álbum do Ano, nomes como Lady Gaga, Justin Bieber, Clipse e Sabrina Carpenter estarão representados. Uma novidade empolgante é a oportunidade para os novatos da categoria Artista Revelação, que terão dois minutos de destaque para apresentar seus trabalhos. Entre eles, o público poderá conferir performances de Katseye, Olivia Dean, Leon Thomas, Addison Rae, Sombr, Alex Warren, The Marías e Lola Young.

Homenagens também marcarão a noite: Slash, Andrew Watt, Chad Smith, Post Malone e Duff McKagan se unirão para homenagear Ozzy Osbourne. O tradicional segmento memorial contará com a participação de Reba McEntire, Brandy Clark e Lukas Nelson, que relembrarão artistas que nos deixaram ao longo do último ano.

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Presenças de Destaque

Além dos artistas que se apresentarão, a premiação contará com a presença de celebridades para entregar os troféus. Harry Styles e Doechii estão entre os nomes confirmados para subir ao palco.

As Principais Categorias em Disputa

A categoria de Álbum do Ano concentra grande expectativa, com Lady Gaga, Kendrick Lamar e Bad Bunny despontando como favoritos. A força do rap e do R&B também se faz notar, com indicações para Tyler The Creator, Clipse, Leon Thomas e Justin Bieber. No universo pop, Sabrina Carpenter surge como uma forte concorrente.

Nas categorias de Canção e Gravação do Ano, destacam-se faixas como “DTMF” (Bad Bunny), “Abracadabra” (Lady Gaga), “Luther” (Kendrick Lamar e Sza), “APT.” (Rosé e Bruno Mars), “Manchild” (Sabrina Carpenter), “Wildflower” (Billie Eilish) e “Anxiety” (Doechii). A composição “Golden”, das “Guerreiras do K-pop”, e “The Subway”, de Chappell Roan, também competem por esses importantes reconhecimentos.

O que Ficar de Olho

O Grammy 2026 pode ser histórico. Bad Bunny tem a chance de se tornar o primeiro artista latino a vencer a categoria principal. A crescente influência do K-pop também é notável, com indicações para Rosé, Katseye e as “Guerreiras do K-pop”, que podem conquistar seu primeiro gramofone.

Grammy 2026: Saiba Tudo Sobre a Grande Noite da Música: Transmissão, Artistas e Principais Indicações

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Carnaval 2025: Escolas do Rio e SP Revelam Ordem dos Desfiles em Contagem Regressiva para a Folia

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A contagem regressiva para o Carnaval já começou, e os amantes da folia podem se preparar para um espetáculo de cores, ritmos e emoção com os desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo. As agremiações já têm suas ordens de apresentação definidas, prometendo noites memoráveis nos sambódromos.

Rio de Janeiro: Grupo Especial em Três Noites de Emoção

Na Cidade Maravilhosa, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) divulgou o cronograma para o Grupo Especial, que se apresentará em três noites no Sambódromo. A expectativa é alta para os enredos que desfilarão pela Marquês de Sapucaí.

Confira a ordem das apresentações no Rio de Janeiro:

Domingo, 15 de fevereiro:

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  • Acadêmicos de Niterói
  • Imperatriz Leopoldinense
  • Portela
  • Estação Primeira de Mangueira

Segunda-feira, 16 de fevereiro:

  • Mocidade Independente de Padre Miguel
  • Beija-Flor de Nilópolis
  • Unidos do Viradouro
  • Unidos da Tijuca

Terça-feira, 17 de fevereiro:

  • Paraíso do Tuiuti
  • Unidos de Vila Isabel
  • Acadêmicos do Grande Rio
  • Acadêmicos do Salgueiro

São Paulo: Anhembi Palco de Disputas dos Grupos Especial e de Acesso

Já em São Paulo, a Liga das Escolas de Samba de São Paulo (Liga-SP) organizará os desfiles no Sambódromo do Anhembi. As apresentações dos Grupos Especial e de Acesso ocorrerão entre os dias 7 e 15 de fevereiro de 2026, com datas específicas para cada divisão.

Grupo Especial em São Paulo:

Sexta-feira, 13 de fevereiro:

  • 23h: Mocidade Unida da Mooca
  • 0h05: Colorado do Brás
  • 1h10: Dragões da Real
  • 2h15: Acadêmicos do Tatuapé
  • 3h20: Rosas de Ouro
  • 4h25: Vai-Vai
  • 5h30: Barroca Zona Sul

Sábado, 14 de fevereiro:

  • 22h30: Império da Casa Verde
  • 23h35: Águia de Ouro
  • 0h40: Mocidade Alegre
  • 1h45: Gaviões da Fiel
  • 2h50: Estrela do Terceiro Milênio
  • 3h55: Tom Maior
  • 5h: Camisa Verde e Branco

Grupo de Acesso I em São Paulo:

Domingo, 15 de fevereiro:

  • 21h: Camisa 12
  • 22h: Unidos de Vila Maria
  • 23h: Acadêmicos do Tucuruvi
  • 0h: Mancha Verde
  • 1h: Nenê de Vila Matilde
  • 2h: Pérola Negra
  • 3h: Dom Bosco de Itaquera
  • 4h: Independente Tricolor

Grupo de Acesso II em São Paulo:

Sábado, 7 de fevereiro:

  • 20h: Amizade Zona Leste
  • 20h55: Imperatriz da Paulicéia
  • 21h50: Torcida Jovem
  • 22h45: X-9 Paulistana
  • 23h40: Unidos de São Lucas
  • 0h35: Unidos do Peruche
  • 1h30: Morro da Casa Verde
  • 2h25: Imperador do Ipiranga
  • 3h20: Uirapuru da Mooca
  • 4h15: Primeira da Cidade Líder

Carnaval 2025: Escolas do Rio e SP Revelam Ordem dos Desfiles em Contagem Regressiva para a Folia

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