A partir de 2026, uma nova legislação promete aliviar o orçamento de milhões de brasileiros, especialmente idosos e famílias em situação de vulnerabilidade. A Medida Provisória (MP) 1.300/2025, que aprimora a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), garante a possibilidade de isenção total ou descontos significativos na fatura de energia, tornando a eletricidade gratuita para o consumo básico essencial dentro da legalidade.
Essa mudança representa um marco na política de acesso à energia elétrica, transformando um direito fundamental em uma realidade palpável para quem mais precisa. Em regiões com grande concentração de beneficiários, como as atendidas pela Enel Brasil em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, um milhão de cidadãos já alcançaram a isenção completa, enquanto outros dois milhões desfrutam de reduções progressivas que impactam positivamente suas finanças.
Como funciona o benefício?
O sistema de descontos é escalonado com base no consumo mensal. A isenção de 100% abrange os primeiros 80 kWh consumidos, o que significa que, para residências com uso consciente e focado nas necessidades básicas, o custo da energia elétrica pode, de fato, ser zerado. Caso o consumo ultrapasse essa marca, descontos graduais são aplicados, sendo que quanto menor o consumo acima do limite, maior o percentual de abatimento na tarifa.
É importante ressaltar que, embora o consumo de energia possa ser isento, a conta de luz continuará sendo emitida. Isso ocorre porque o benefício se restringe ao custo da energia elétrica em si, não abrangendo taxas municipais como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ou outros encargos de infraestrutura. Esses valores, mesmo que reduzidos, permanecem ativos.
Quem tem direito à isenção?
A legislação define claramente os grupos elegíveis para a Tarifa Social:
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que geralmente já têm o direito vinculado de forma automática.
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo.
- Famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam membros que dependam de equipamentos elétricos para tratamentos de saúde contínuos. Neste caso específico, o limite de renda sobe para três salários-mínimos, e a isenção é calculada de forma diferenciada, exigindo a apresentação de laudo médico junto à distribuidora de energia.
Como garantir o benefício?
Para usufruir da Tarifa Social, é fundamental que os dados cadastrais estejam sempre atualizados junto ao Governo Federal. O primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O responsável familiar deverá apresentar:
- Documento de identificação do responsável (CPF ou Título de Eleitor).
- Documentos de todos os moradores da residência (RG, CPF ou Certidão de Nascimento).
A desatualização cadastral é o principal fator de risco para a perda do benefício. Mudanças de endereço, alterações na renda familiar ou na composição do núcleo familiar exigem que o beneficiário retorne ao CRAS para atualizar suas informações. Dados desatualizados por mais de dois anos levam ao cancelamento automático do desconto na fatura.
A MP 1.300/2025 vai além de uma medida econômica, configurando-se como uma importante política de proteção social. Em um cenário de aumento do custo de vida, garantir que o consumo essencial de energia não pese no bolso dos idosos e famílias vulneráveis permite que esses recursos sejam direcionados para outras necessidades básicas, como alimentação e medicamentos. Se você se enquadra nos critérios, procure o CRAS e exerça seu direito a uma conta de luz mais acessível.