A legislação trabalhista brasileira, em 2026, estabelece limites claros para as ausências no ambiente de trabalho. Embora imprevistos aconteçam e possam ser justificados por meio de atestados médicos, por exemplo, a ausência contínua e sem motivo plausível pode levar a consequências graves para o empregado, incluindo a demissão por justa causa.
De acordo com o Artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a falta reiterada e injustificada ao serviço é um motivo que pode configurar a rescisão contratual por justa causa. O departamento de Recursos Humanos pode, diante dessa situação, acionar os procedimentos legais cabíveis, tornando a posição do empregado insustentável.
É fundamental compreender que a configuração de abandono de emprego não ocorre de forma abrupta. A lei exige a comprovação de faltas sucessivas sem qualquer justificativa formal e a ausência de comunicação por parte do colaborador em relação às tentativas de contato da empresa.
Indicadores de Abandono de Emprego Segundo a Lei:
Para que a empresa possa configurar o abandono de emprego e, consequentemente, aplicar a justa causa, diversos fatores podem ser considerados como evidências. Entre eles, destacam-se:
- Registros de faltas consecutivas sem apresentação de justificativa válida.
- Período prolongado de ausência acompanhado de silêncio total do empregado.
- Ignorar e-mails, mensagens, ligações telefônicas ou outras notificações enviadas pela empresa.
- Relatos de colegas de trabalho ou superiores que indiquem a intenção do colaborador de não retornar às suas funções.
- Recusa em receber comunicações formais enviadas pela empregadora.
- Histórico recente de conflitos internos que tenham prejudicado a comunicação entre as partes.
- Sinais de que o trabalhador iniciou outra atividade profissional sem a devida comunicação à empresa.
Diante desses cenários, o empregado deve ter atenção redobrada. A demissão por justa causa representa uma severa perda de direitos trabalhistas, sendo uma situação desfavorável para o profissional CLT. Portanto, a melhor estratégia é sempre manter a comunicação com o empregador e apresentar justificativas plausíveis para qualquer ausência.
Direitos Perdidos em Caso de Justa Causa:
A demissão por justa causa implica na renúncia a uma série de direitos que seriam devidos em outras modalidades de rescisão contratual. Os principais direitos perdidos incluem:
- Aviso Prévio: Não há direito a aviso prévio trabalhado nem indenizado. O contrato é encerrado no mesmo dia da caracterização da falta grave.
- Multa de 40% do FGTS: A empresa fica isenta do pagamento da multa rescisória sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Saque do FGTS: O saldo depositado na conta do FGTS fica indisponível para saque.
- Seguro-Desemprego: O trabalhador perde o direito de solicitar as guias para acesso ao benefício do seguro-desemprego.
- Férias Proporcionais: Não são devidas as férias correspondentes ao período incompleto trabalhado no ano.
- 13º Salário Proporcional: Não há pagamento do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano corrente à demissão.
Em suma, a assiduidade e a comunicação clara com o empregador são pilares fundamentais para a manutenção do vínculo empregatício e a garantia dos direitos trabalhistas.