Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentados, pensionistas e titulares de auxílios, têm enfrentado uma situação preocupante: a ocorrência de descontos irregulares em seus proventos. Essas deduções não autorizadas frequentemente estão ligadas a mensalidades de associações ou sindicatos, ou ainda, a empréstimos consignados que não foram contratados pelo segurado. Em 2026, o INSS mantém canais acessíveis, inclusive digitais, para que os cidadãos possam contestar essas cobranças indevidas.
O que configura um desconto indevido?
Um desconto é considerado indevido quando valores são retirados do benefício sem o consentimento explícito do titular. Geralmente, essas deduções aparecem no extrato de pagamento com descrições como ‘mensalidade associativa’, ‘contribuição’ ou ‘parcela de crédito’, mas não correspondem a nenhuma contratação formalizada pelo segurado.
Como identificar cobranças suspeitas?
Para verificar a legitimidade dos descontos, siga estes passos:
- Acesse o extrato de pagamento no portal Meu INSS.
- Analise as descrições dos lançamentos, buscando termos como ‘mensalidade’, ‘associação’, ‘entidade’ ou ‘empréstimo’.
- Compare as informações com os contratos e acordos que você reconhece ter firmado.
- Qualquer débito para o qual não haja uma autorização válida configura uma irregularidade.
Procedimento para contestar descontos associativos:
O processo de contestação de descontos associativos é simplificado e pode ser iniciado online:
- Acesse o Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo móvel.
- Localize e selecione o desconto que você considera suspeito no seu extrato de pagamento.
- Clique na opção ‘Contestar Desconto’ e siga as instruções para finalizar sua solicitação.
- O andamento do seu pedido poderá ser acompanhado diretamente na plataforma.
Nessa modalidade de contestação, o INSS notifica a entidade responsável, que tem o dever de apresentar comprovação da autorização do segurado. Na ausência de documentos que validem a cobrança, o segurado pode optar por um acordo de devolução dos valores. Alternativamente, a contestação pode ser registrada através da Central 135 ou em agências dos Correios credenciadas.
O que fazer em caso de empréstimos consignados não autorizados?
Se o desconto indevido for referente a um empréstimo consignado:
- Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) o mais rápido possível.
- Solicite o bloqueio de novas contratações de empréstimos consignados pelo Meu INSS ou pela Central 135.
- Em seguida, formalize a contestação do desconto nos canais de atendimento do INSS.
- Recomenda-se também registrar uma denúncia nas plataformas Fala.BR, Procon e Consumidor.gov.br.
- Para casos que resultem em prejuízos financeiros significativos, a via judicial é o caminho para garantir a restituição dos valores e a prevenção de futuras cobranças indevidas.
É possível impedir novos empréstimos consignados?
Sim, é possível. O segurado pode solicitar o bloqueio de novas contratações na seção ‘Empréstimo’ do Meu INSS, na opção ‘Bloqueio ou Desbloqueio’. É importante notar que este bloqueio impede novas operações, mas não cancela contratos já existentes. Como medida de precaução, o INSS já aplica um bloqueio automático de 90 dias em benefícios recém-concedidos.
Acompanhamento da restituição de valores:
Após a contestação, o acompanhamento do processo e da eventual devolução de valores deve ser feito pelo Meu INSS. Uma vez que o órgão reconheça a cobrança indevida, a restituição será processada de acordo com os acordos estabelecidos no sistema, com prazos e valores informados diretamente ao segurado.