A partir desta quinta-feira (12), novas diretrizes estabelecidas por uma lei trabalhista começam a valer para os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação. A medida, que deriva de um decreto publicado em novembro de 2025, afeta diretamente a rotina de mais de 22 milhões de brasileiros com carteira assinada em todo o território nacional.
As alterações visam modernizar e regulamentar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), iniciativa que historicamente incentiva empresas a concederem benefícios alimentares aos seus colaboradores por meio de incentivos fiscais. O tema, que já gerou debates acalorados, reações do mercado e diversas disputas judiciais, agora entra em uma nova fase de implementação.
Um dos pontos centrais das novas regras é a imposição de um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras de cartões junto a estabelecimentos como supermercados e restaurantes. Anteriormente, esses percentuais variavam significativamente e, em muitos casos, representavam um custo elevado para os comerciantes. A intenção é equilibrar o mercado e reduzir a margem de lucro das intermediárias.
Adicionalmente, o prazo para o repasse dos valores pagos através dos cartões foi significativamente reduzido. De um período de até 30 dias, o tempo máximo agora é de 15 dias, uma medida que busca desafogar o fluxo de caixa dos estabelecimentos comerciais que aceitam os benefícios.
A lei também introduz o conceito de interoperabilidade, permitindo que os cartões de vale-refeição e alimentação sejam utilizados em qualquer máquina de pagamento. Essa mudança visa eliminar a dependência de equipamentos específicos e ampliar as opções de uso para o trabalhador, além de estimular a concorrência no setor.
No entanto, a implementação das novas normas enfrentou reações imediatas. Três das principais operadoras do mercado – Ticket, VR e Pluxee – obtiveram liminares judiciais que suspenderam, provisoriamente, a aplicação de partes do decreto. As empresas argumentam que a legislação interfere em contratos privados, e a justiça acatou, em caráter temporário, seus pedidos.
Uma liminar, decisão judicial provisória, suspende a eficácia de uma regra até que haja uma análise mais aprofundada do caso. Com isso, parte do setor continua operando sob as antigas diretrizes, enquanto outras empresas já se adequaram às novas determinações, gerando um cenário de incerteza jurídica e concorrência desigual.
Especialistas apontam que essa dualidade de regras pode prejudicar tanto comerciantes quanto trabalhadores. Enquanto isso, o governo federal reafirma que o decreto visa reduzir custos, aumentar a liberdade de escolha do consumidor e regulamentar o PAT. A União já recorreu das decisões judiciais, e o desfecho do caso ainda está em aberto, deixando milhões de trabalhadores atentos às evoluções que podem redefinir o uso de seus benefícios alimentares.