O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado crucial para aposentados, pensionistas e demais beneficiários, alertando sobre a interrupção temporária do atendimento presencial em suas agências em virtude do feriado prolongado de Carnaval. A informação é direcionada especialmente aos segurados que necessitam de serviços presenciais.
As unidades do INSS estarão com as portas fechadas nos dias 16 (segunda-feira) e 17 (terça-feira) de fevereiro. O atendimento presencial será gradualmente restabelecido a partir das 14h da quarta-feira, 18 de fevereiro, porém, neste dia, o serviço estará restrito a casos de perícia médica e avaliação social que já possuam agendamento prévio.
O funcionamento regular das agências, com o horário de atendimento habitual em todo o território nacional, só será retomado na quinta-feira, 19 de fevereiro. Diante disso, o INSS recomenda que os segurados que precisam resolver pendências presencialmente se organizem com antecedência para evitar deslocamentos desnecessários e possíveis transtornos.
Canais Digitais Garantem Continuidade do Atendimento
Apesar da paralisação temporária das atividades presenciais, o INSS reforça que seus canais de atendimento remotos continuarão operando normalmente durante o período carnavalesco. A Central Telefônica 135 oferece suporte de segunda a sábado, das 7h às 22h, com atendimento eletrônico aos domingos. Paralelamente, o site e o aplicativo Meu INSS permanecem acessíveis 24 horas por dia, permitindo aos segurados consultar benefícios, solicitar serviços, acompanhar solicitações e esclarecer dúvidas a qualquer momento.
Regras de Aposentadoria para 2026 em Destaque
Paralelamente aos avisos sobre o funcionamento das agências, o INSS também tem recebido um volume expressivo de buscas por informações sobre as regras de aposentadoria vigentes para o ano de 2026. Para os segurados que iniciaram suas contribuições previdenciárias antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, as exigências permanecem:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e um mínimo de 15 anos de contribuição.
- Homens: idade mínima de 65 anos e um mínimo de 20 anos de contribuição.
Para aqueles que já contribuíam antes da Reforma, aplicam-se as regras de transição, que passam por ajustes anuais até 2031. Dentre elas, destacam-se:
Idade Mínima + Tempo de Contribuição
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição.
Regra do Pedágio de 50%
Esta modalidade é voltada para quem estava próximo de se aposentar em 2019 e exige o cumprimento do tempo que faltava para a aposentadoria na época, acrescido de 50% desse período. Não há exigência de idade mínima.
Regra do Pedágio de 100%
Nesta opção, o trabalhador precisa cumprir integralmente o tempo que faltava para a aposentadoria, sem acréscimo percentual. Geralmente, esta regra resulta em um valor de benefício mais vantajoso. A idade mínima estabelecida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Regra dos Pontos
A soma da idade com o tempo de contribuição determina a pontuação. Em 2026, a pontuação exigida será de 93 pontos para mulheres (com no mínimo 30 anos de contribuição) e 103 pontos para homens (com no mínimo 35 anos de contribuição).
Simulador de Aposentadoria Disponível
O INSS disponibiliza o Simulador de Aposentadoria em suas plataformas digitais, uma ferramenta que permite aos segurados terem uma estimativa sobre a possibilidade de se aposentar ou o tempo restante de contribuição necessário. É importante ressaltar que a simulação é meramente informativa e não constitui garantia de concessão do benefício.