A partir de 2026, milhões de brasileiros poderão sentir um alívio significativo no orçamento doméstico com a implementação de novas regras para o desconto na conta de energia elétrica. O governo do presidente Lula promoveu uma expansão do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, que já está em vigor e tem como objetivo principal auxiliar famílias de baixa renda.
A principal novidade é a ampliação do alcance do benefício, que agora contempla um número maior de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A atualização das regras visa garantir que mais cidadãos em situação de vulnerabilidade tenham acesso a uma redução considerável em seus gastos mensais com eletricidade.
Quem se Qualifica para o Desconto?
O novo programa de desconto social abrange famílias que atendem a dois critérios principais: estarem cadastradas no CadÚnico e possuírem uma renda familiar per capita que varia entre meio e um salário mínimo. Além disso, para se qualificar para a redução na tarifa, o consumo mensal de energia elétrica da residência não deve ultrapassar 120 kWh.
O abatimento médio previsto para os beneficiários é de aproximadamente 11,8% sobre o valor total da conta de luz. A expectativa é que cerca de sete milhões de domicílios sejam impactados positivamente por essa medida. É importante ressaltar que não há necessidade de realizar um novo cadastro para usufruir deste benefício. As famílias que já possuem o CadÚnico atualizado e atendem aos critérios terão o desconto aplicado automaticamente pelas distribuidoras de energia.
Caso o cadastro no CadÚnico esteja desatualizado, é fundamental que os interessados procurem o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para realizar a regularização. A atualização dos dados é o passo essencial para garantir o acesso ao desconto.
Gratuidade e Descontos Ampliados
O programa, que entrou em vigor em julho de 2025 sob a denominação de “Luz do Povo”, prevê, em casos específicos, a gratuidade total da conta de luz. Esta isenção é destinada a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e com consumo de até 80 kWh mensais.
Adicionalmente, idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência de baixa renda e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem se enquadrar nas regras de gratuidade. Comunidades indígenas e quilombolas também são contempladas por essa faixa de benefício.
Para aqueles que se encontram na faixa de renda entre meio e um salário mínimo per capita, a nova lei garante o desconto parcial na conta de luz, conforme detalhado anteriormente. Essa segmentação busca atender de forma mais precisa às diferentes necessidades das famílias brasileiras.