O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante atualização em seus procedimentos para a concessão de benefícios. A partir de 2026, o cadastro e a validação da biometria se tornarão um requisito fundamental para garantir o acesso a diversos auxílios previdenciários, incluindo aqueles com valor mínimo de R$ 1.621.
A medida, que visa fortalecer a segurança, coibir fraudes e proteger dados sensíveis dos cidadãos, começou a ser implementada de forma gradual. Desde 21 de novembro de 2025, novos pedidos de benefícios já exigem que o solicitante possua a biometria registrada em um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título de Eleitor. Sem essa comprovação biométrica, o sistema do INSS não finalizará o requerimento.
Escalonamento das Novas Regras:
A partir de 1º de maio de 2026, as exigências serão intensificadas. Indivíduos que solicitarem benefícios e não possuírem a biometria em nenhum dos documentos válidos precisarão obrigatoriamente emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para prosseguir com o pedido. Aqueles que já possuem seus dados biométricos registrados não precisarão realizar nenhuma alteração.
A BIN se consolidará como o único documento com biometria aceito pelo INSS para todos os processos de solicitação e manutenção de benefícios a partir de 1º de janeiro de 2028. O governo justifica a mudança como uma estratégia para unificar a identificação dos segurados e simplificar os procedimentos administrativos.
Exceções à Obrigatoriedade:
A norma prevê algumas exceções à obrigatoriedade da biometria, que serão mantidas enquanto o governo não disponibilizar alternativas adequadas para grupos específicos. Estão dispensados: pessoas com mais de 80 anos, indivíduos com comprovada dificuldade de locomoção por questões de saúde, residentes em áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas), migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros que residem no exterior.
Além disso, haverá uma dispensa temporária, válida até 30 de abril de 2026, para quem solicitar os seguintes benefícios: Salário-Maternidade, Benefício por Incapacidade Temporária e Pensão por Morte.
Benefícios Previdenciários Abrangidos:
É importante ressaltar que a Previdência Social oferece uma gama de benefícios que vão além da aposentadoria e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre os principais auxílios financeiros para trabalhadores contribuintes, destacam-se:
- Auxílio por Incapacidade Temporária: Com valor mínimo de R$ 1.621, concedido mediante perícia médica que ateste a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Auxílio-Acidente: Corresponde a 50% do salário de benefício e é destinado a segurados que sofrem acidentes e resultam em sequelas permanentes.
- Salário-Maternidade: Com valor mínimo de R$ 1.621, aplicável em casos de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.