O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manteve, em 2025, a prática de antecipar o pagamento do 13º salário, seguindo uma estratégia que se tornou recorrente nos últimos anos. Tradicionalmente, este abono anual é liberado apenas no segundo semestre. Contudo, desde 2020, a liberação antecipada tem sido a regra, o que naturalmente gera questionamentos sobre o que esperar para 2026.
Até o momento, o governo federal ainda não divulgou o calendário oficial referente ao 13º salário do INSS para o ano de 2026, e tampouco confirmou se a antecipação será mantida. A decisão de adiantar o pagamento, implementada a partir de 2020, visa estimular a economia, fortalecer o poder de compra das famílias, mitigar os efeitos da inflação e auxiliar os segurados nas despesas básicas. Na prática, essa medida injeta recursos na economia meses antes do previsto, impulsionando o comércio e o consumo.
Diante desse histórico de antecipações, a expectativa é de que o mesmo modelo seja repetido em 2026. Caso o governo opte por manter o padrão observado nos anos recentes, a probabilidade de uma nova antecipação é considerada alta.
Embora não haja confirmação oficial, é possível traçar uma estimativa baseada no cronograma de 2025. Se o governo replicar o modelo recente, o pagamento do 13º salário deve ocorrer no primeiro semestre, integrado ao calendário mensal de benefícios. Assim, a primeira parcela poderia ser liberada entre abril e maio, seguida pela segunda parcela entre maio e junho. Em 2025, por exemplo, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 9 de maio, e a segunda entre 28 de maio e 6 de junho.
Por outro lado, caso o governo retorne à regra tradicional, o pagamento seria dividido da seguinte forma: a primeira parcela entre agosto e setembro, e a segunda entre novembro e dezembro. As datas exatas de pagamento dependem do número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador.
O valor do 13º salário em 2026 varia de acordo com o benefício recebido pelo segurado, podendo ir de R$ 1.621 (salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto). O abono é pago em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do valor, não sofre incidência de Imposto de Renda. Já a segunda parcela, com os 50% restantes, pode ter o desconto do Imposto de Renda para os segurados tributáveis. O cálculo é proporcional ao período em que o benefício esteve ativo ao longo do ano; aqueles que receberam durante os 12 meses terão direito ao valor integral, enquanto os que iniciaram o recebimento no decorrer do ano terão o valor calculado proporcionalmente.
Têm direito ao abono anual os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.