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Superendividamento: Idosos em 2026 se beneficiam de lei que protege rendas e renegocia débitos

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A legislação brasileira em vigor desde 2026, conhecida como Lei do Superendividamento, tem representado um marco na proteção financeira de cidadãos com mais de 60 anos. O objetivo principal é impedir que aposentados e pensionistas comprometam integralmente sua renda com dívidas de consumo, assegurando assim condições dignas de subsistência.

Essa norma altera de forma significativa o Código de Defesa do Consumidor, permitindo a renegociação formal de débitos que impactam diretamente as despesas básicas diárias. É importante ressaltar que a lei não prevê o cancelamento automático das dívidas, mas sim a reestruturação dos pagamentos para que se tornem viáveis.

Para que a renegociação seja aplicada, a lei considera superendividado o indivíduo que se encontra incapaz de honrar seus compromissos financeiros sem comprometer suas necessidades essenciais. Nesse contexto, o devedor de boa-fé, cuja renda mensal não é suficiente para cobrir todas as suas obrigações correntes, recebe amparo legal.

O acúmulo de boletos e o acesso facilitado ao crédito têm levado muitos idosos a enfrentar sérias dificuldades para arcar com custos básicos como alimentação e saúde. A lei visa justamente mitigar essa vulnerabilidade financeira.

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A legislação abrange um leque de seis tipos de dívidas comuns. Estão incluídas contas de serviços essenciais como água, energia elétrica, gás e telefonia. Faturas de cartão de crédito em atraso e contratos de empréstimos pessoais ou financiamentos também podem ser renegociados. Contudo, é fundamental que os contratos sejam regulares e não apresentem indícios de fraude.

Em situações onde um acordo amigável entre credor e devedor não é alcançado, a própria Justiça pode estabelecer as condições de pagamento mais adequadas. A diretriz central dessa política é a preservação do mínimo existencial, conceito que garante ao idoso recursos para despesas com moradia, alimentação e medicamentos.

Magistrados e mediadores utilizam esse critério para definir o valor das novas parcelas, assegurando que as instituições financeiras respeitem a real capacidade de pagamento do devedor. Além disso, a lei impõe um combate rigoroso às cobranças abusivas. Empresas são proibidas de realizar abordagens intimidadoras ou contatos telefônicos excessivos, devendo apresentar informações contratuais claras e taxas de juros transparentes.

Em caso de descumprimento dessas normas, órgãos como o Procon e a Defensoria Pública atuam na defesa dos consumidores, aplicando as sanções previstas em lei e intermediando a formalização de novos acordos. É importante notar que existem exceções a essa proteção. Dívidas como pensões alimentícias, impostos e multas criminais não são elegíveis para a renegociação sob a égide da lei do superendividamento.

Superendividamento: Idosos em 2026 se beneficiam de lei que protege rendas e renegocia débitos

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Caso Marielle: STF conclui sustentações e inicia votação decisiva nesta quarta-feira

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta terça-feira (24) a fase de sustentações orais no julgamento da ação penal referente aos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A Corte retoma os trabalhos nesta quarta-feira (25), a partir das 9h, com a apresentação do voto do ministro relator Alexandre de Moraes. A votação seguirá com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e, por fim, o presidente do colegiado, Flávio Dino.

Cinco réus são julgados no processo: Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ); seu irmão, João Francisco “Chiquinho” Brazão, ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do RJ; Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar; e Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, ex-assessor do TCE. As acusações incluem duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. Robson e os irmãos Brazão também respondem por organização criminosa.

As defesas dos acusados apresentaram argumentos diversos, com destaque para as críticas à delação premiada de Ronnie Lessa, apontado como o autor dos disparos. A defesa de Chiquinho Brazão questionou a consistência do acordo, alegando falta de provas independentes e buscando desqualificar as declarações como estratégia para obter benefícios. A tese defendida foi a de inexistência de provas que vinculem o ex-parlamentar à autoria intelectual do crime ou a grupos de milícia.

Para Rivaldo Barbosa, a defesa solicitou absolvição, rebatendo a acusação de motivação ligada a propinas e argumentando que não foram apresentados detalhes concretos sobre valores, origem ou pagamentos. A alegação de que a nomeação do delegado para a chefia da Polícia Civil teria sido orquestrada pelos irmãos Brazão foi negada, com a defesa afirmando a ausência de registros de comunicação entre eles nos autos.

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No caso de Ronald Paulo de Alves, a defesa argumentou a ausência de fatos que conectem o ex-policial aos demais réus, ressaltando que ele seria um opositor declarado de Ronnie Lessa, o que tornaria improvável qualquer colaboração entre ambos.

A defesa de Domingos Brazão contestou a suposta motivação relacionada a interesses fundiários, apontando que a acusação não especificou áreas que teriam sido invadidas, loteadas ou exploradas economicamente pelos irmãos Brazão.

Por fim, a defesa de Robson Calixto Fonseca alegou nulidade da denúncia, sustentando que a acusação se baseou primordialmente na delação de Lessa, sem provas autônomas que a sustentassem. O advogado também questionou a credibilidade de depoimentos e a configuração do crime de organização criminosa, citando a necessidade de um número mínimo de participantes.

Com o encerramento das sustentações, o STF avança para a fase de votação, que definirá a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, os ministros arbitrarão as penas individuais. Se a decisão for pela absolvição, o processo será arquivado. Em ambas as situações, ainda serão possíveis a interposição de recursos.

Caso Marielle: STF conclui sustentações e inicia votação decisiva nesta quarta-feira

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Caso Marielle Franco: STF Inicia Votação Decisiva Após Fim das Sustentações Orais

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta terça-feira (24) a fase de sustentações orais no julgamento da ação penal que apura o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A expectativa agora se volta para a sessão desta quarta-feira (25), a partir das 9h, quando o ministro relator Alexandre de Moraes apresentará seu voto. Em seguida, o julgamento prosseguirá com as manifestações dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e, por fim, do presidente do colegiado, Flávio Dino.

Cinco réus são julgados no processo: Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ); João Francisco “Chiquinho” Brazão, ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do RJ; Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar; e Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, ex-assessor do TCE. As acusações incluem duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. Robson e os irmãos Brazão também respondem por organização criminosa.

Durante a tarde de sustentações, as defesas apresentaram seus argumentos. A colaboração premiada de Ronnie Lessa, apontado como autor dos disparos, foi um ponto central de contestação. A defesa de Chiquinho Brazão questionou a consistência do acordo, alegando falta de provas independentes e que as declarações visariam benefícios penais. Foi negada a autoria intelectual do crime e qualquer ligação com milícias.

Para Rivaldo Barbosa, a defesa pediu absolvição, argumentando que a acusação se baseou em uma suposta motivação de corrupção sem apresentação concreta de valores ou origem de propinas. A articulação de sua nomeação para a chefia da Polícia Civil também foi negada, com a alegação de ausência de registros de comunicação entre os envolvidos.

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Ronald Paulo de Alves teve sua defesa focada na inexistência de fatos que o conectem aos demais réus, destacando ser um declarado adversário de Ronnie Lessa, o que tornaria uma atuação conjunta improvável.

A defesa de Domingos Brazão refutou a motivação ligada a interesses fundiários, afirmando que a acusação não especificou áreas de invasão, loteamento ou exploração lucrativa pelos irmãos Brazão.

Por fim, a defesa de Robson Calixto Fonseca alegou nulidade da denúncia, sustentando que a acusação se baseou primordialmente na colaboração de Lessa sem provas autônomas. Questionou-se também o cumprimento dos requisitos para o crime de organização criminosa e a credibilidade de depoimentos.

Com o encerramento das sustentações, o STF avança para a análise dos votos dos ministros, que decidirão sobre a condenação ou absolvição dos acusados. Em caso de condenação, as penas serão individualizadas. Se a decisão for pela absolvição, o processo será arquivado. Em qualquer cenário, ainda caberão recursos.

Caso Marielle Franco: STF Inicia Votação Decisiva Após Fim das Sustentações Orais

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Ratinho exibe euforia por pico de audiência e ignora resultado final em disputa acirrada com a Record

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Em um momento de celebração ao vivo em seu programa no SBT, o apresentador Ratinho comemorou o que chamou de “vice-liderança momentânea” em São Paulo e no Rio de Janeiro. A declaração, carregada de um tom provocativo direcionado à Record, não se sustentou nas médias consolidadas de audiência, que indicaram a emissora paulista em terceiro lugar.

A emissora concorrente, por sua vez, manteve a segunda posição impulsionada pelo desempenho de suas produções de teledramaturgia, que registraram índices superiores ao programa de Ratinho ao longo do período de medição.

Ratinho exibe euforia por pico de audiência e ignora resultado final em disputa acirrada com a Record

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