A influenciadora Viih Tube utilizou suas redes sociais para relatar ter sido alvo de um golpe virtual que resultou em um prejuízo financeiro considerável. Criminosos teriam se passado por representantes do Mercado Livre, utilizando uma identidade visual similar à da empresa e estabelecendo contato via WhatsApp e e-mail para aplicar a fraude. Segundo o relato, a vítima foi induzida a pagar taxas inexistentes, chegando a contratar um empréstimo para cobrir os valores exigidos.
O advogado especialista em Direito Criminal, Diego Rodrigo Serafim Pereira, consultado por este portal, explicou que a ação, em tese, configura estelionato qualificado por meio eletrônico, conforme previsto no Código Penal. Ele destacou que a legislação atual prevê penas mais severas para fraudes cometidas através de ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails, devido à sua estrutura e alcance.
“Trata-se claramente de fraude estruturada em ambiente digital, o que atrai a forma qualificada, cuja pena é mais severa do que a do estelionato simples”, afirmou o especialista, ressaltando a sofisticação das táticas empregadas pelos golpistas.
Além do estelionato, o advogado apontou que outros crimes podem estar associados a este tipo de golpe, como falsidade ideológica, uso de documento falso e falsa identidade. A Lei 14.155/2021, que endureceu as penalidades para fraudes eletrônicas, também pode ser aplicada. Caso haja simulação de contato bancário com uso indevido de logomarcas ou identidade institucional, podem configurar-se crimes contra a fé pública.
O fato de a vítima ter sido levada a contrair um empréstimo, embora não gere aumento automático de pena, pode influenciar na dosimetria penal, demonstrando maior reprovabilidade da conduta e ampliando o prejuízo financeiro, fatores considerados na fixação da pena-base. O envolvimento direto de instituições financeiras ou o uso de dados bancários podem acarretar qualificadoras específicas.
Diante de situações como essa, a orientação é agir com celeridade. O especialista recomenda o registro imediato de boletim de ocorrência, preferencialmente pela Delegacia Eletrônica, a comunicação ao banco para tentar o bloqueio de valores e a solicitação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) em caso de transações via Pix. É fundamental preservar todas as provas, como prints de conversas, e-mails e comprovantes, além de formalizar uma reclamação na plataforma onde ocorreu a fraude.
O MED, criado pelo Banco Central, permite o bloqueio cautelar de valores em contas suspeitas de fraude, sendo mais eficaz quando acionado logo após a transferência e antes da dissipação do dinheiro. No entanto, a recuperação integral dos valores nem sempre é garantida, especialmente quando criminosos utilizam contas de “laranjas” e mecanismos de ocultação.
Apesar das dificuldades, o advogado ressalta que o avanço das investigações digitais e a cooperação entre instituições financeiras têm aprimorado as chances de rastreamento e responsabilização. O caso de Viih Tube serve como um alerta sobre a crescente sofisticação das fraudes eletrônicas e a importância da informação e da rápida reação como mecanismos de defesa contra esses crimes.