Em um movimento que se destaca no cenário trabalhista brasileiro, o Paraná definiu um piso salarial regional para empregadas domésticas que ultrapassa significativamente o valor estabelecido pelo governo federal para 2026. Enquanto o salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.621, o estado paranaense estabeleceu um piso de R$ 2.057,59 para a categoria, oferecendo uma remuneração mais elevada e alinhada, segundo o governo, às particularidades econômicas locais.
Esta decisão coloca o Paraná à frente de outros estados que tradicionalmente figuram em discussões sobre salários mais altos, como São Paulo e Santa Catarina. O novo valor para as trabalhadoras domésticas paranaenses está em vigor desde janeiro de 2026 e aplica-se a profissionais com carteira assinada, respeitando as jornadas de trabalho e períodos de descanso legais.
A existência de pisos regionais é amparada pela legislação trabalhista, permitindo que as unidades federativas estabeleçam valores mínimos superiores ao nacional, visando a valorização profissional e a adequação ao custo de vida local. No Paraná, essa política se traduz em um benefício direto para as empregadas domésticas, cujos rendimentos se aproximam mais da realidade econômica do estado.
A maioria dos estados brasileiros, no entanto, continua a seguir o piso nacional de R$ 1.621 para a categoria. Entre eles, destacam-se Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Pará e o Distrito Federal, onde empregadores devem observar o valor federal, a menos que acordos coletivos definam pisos distintos.
Estados como Santa Catarina e São Paulo também oferecem pisos regionais acima do mínimo nacional, mas ainda inferiores ao praticado no Paraná. Em Santa Catarina, o piso é de R$ 1.730, enquanto em São Paulo, o valor estabelecido é de R$ 1.804. Ambos os montantes são inferiores aos R$ 2.057,59 definidos pelo Paraná.
O impacto do piso regional estende-se aos direitos trabalhistas e previdenciários. Com o aumento do salário base, elevam-se também os valores recolhidos para o INSS e FGTS, além de haver reflexos proporcionais em férias, 13º salário e períodos de licença remunerada. Isso significa não apenas um ganho mensal maior, mas também um fortalecimento da proteção social e trabalhista a longo prazo para as empregadas domésticas.
É importante ressaltar que a implementação do piso regional exige que empregadores adequem os salários, mesmo em contratos firmados anteriormente à sua vigência. Assim, a partir de 2026, toda empregada doméstica no Paraná tem direito ao piso de R$ 2.057,59, independentemente da data de sua admissão. Em caso de descumprimento, as trabalhadoras podem buscar a regularização de seus pagamentos com respaldo legal.