A aproximação de novas regras previdenciárias e a constante preocupação com o futuro financeiro levantam um questionamento frequente entre os brasileiros: é possível garantir uma aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem ter realizado contribuições formais ao longo da vida? A dúvida se torna ainda mais pertinente para quem atinge uma certa idade, como 45 anos, e ainda não contribuiu.
A resposta, embora complexa, não é um simples ‘não’. A legislação previdenciária prevê situações específicas onde o tempo de serviço pode ser reconhecido e convertido em benefício, mesmo na ausência de recolhimentos diretos. Isso ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento das contribuições não recaiu sobre o trabalhador ou quando a atividade exercida não exigia o recolhimento em dinheiro.
É fundamental distinguir entre ‘não ter trabalhado’ e ‘ter trabalhado sem recolhimento’. Para o Direito Previdenciário, muitas vezes, o indivíduo exerceu atividade remunerada e gerou direitos, mas falhas administrativas ou burocráticas impediram que as contribuições fossem devidamente efetuadas.
Como o INSS reconhece o tempo de serviço sem contribuição direta?
A lei protege o trabalhador em casos onde a omissão no recolhimento não foi sua responsabilidade. Existem cinco grupos principais que podem ter seu tempo de serviço validado sem a necessidade de comprovar o pagamento de carnês:
1. Empregado com Carteira Assinada (CLT):
Quando o empregador assina a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a obrigação de recolher o INSS é exclusiva da empresa. Caso a empresa não tenha efetuado os repasses devidos, o trabalhador não pode ser penalizado. A comprovação pode ser feita por meio da CTPS, holerites, extratos do FGTS ou registros de ponto, mesmo que o extrato oficial do INSS (CNIS) esteja zerado.
2. Empregado Doméstico:
Semelhante aos empregados celetistas, o empregador doméstico é o responsável por realizar o recolhimento previdenciário, atualmente via eSocial. Além da carteira assinada, recibos de salário, fotos no local de trabalho e depoimentos de testemunhas podem servir como prova do vínculo.
3. Trabalhador Avulso:
Profissionais que prestam serviços sem vínculo empregatício formal, mas com a intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, como estivadores. Nesses casos, a responsabilidade pelo repasse é do sindicato. Declarações sindicais e registros de turnos de trabalho são documentos essenciais para validar o período.
4. Prestador de Serviço para Pessoa Jurídica (PJ):
Quando um autônomo presta serviços a uma empresa, a legislação prevê que a própria empresa deve reter 11% do valor pago e repassar ao INSS. Se a empresa falhou nesse repasse, a dívida é com a União, e o tempo de serviço do trabalhador continua válido. Contratos de prestação de serviço, notas fiscais e Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) são provas importantes.
5. Segurado Especial (Trabalhador Rural):
Este grupo, que inclui pequenos agricultores, pescadores artesanais e extrativistas que trabalham em regime de economia familiar, é o mais comum a ter direito à aposentadoria sem contribuição monetária. A comprovação se dá pela própria atividade, utilizando documentos como bloco de produtor rural, notas fiscais de venda da produção, cadastro no INCRA e comprovantes de residência rural.
Requisitos para Aposentadoria em 2026:
Mesmo comprovando o tempo de serviço sem contribuição direta, é preciso atender aos requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela lei:
- Mulheres: 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
E se eu tenho 45 anos e nunca trabalhei?
Para quem realmente nunca exerceu qualquer atividade remunerada, o caminho para a aposentadoria futura passa pela necessidade de iniciar contribuições. Tornar-se um Segurado Facultativo é a opção. Ao contribuir por um período mínimo de 15 anos a partir de agora, o indivíduo atingirá 60 anos ao final desse período, aproximando-se da idade mínima para requerer o benefício.
Importante: É crucial não adiar a regularização. Em 2026, o aplicativo Meu INSS permite solicitar a Atualização de Vínculos e Remunerações (Acerto de CNIS) a qualquer momento. Se você possui os documentos que comprovam períodos trabalhados sem recolhimento, solicite a inclusão desses dados o quanto antes para evitar longas análises futuras no seu processo de aposentadoria.