O programa Bolsa Família, que assegura um repasse mínimo de R$ 600 mensais a milhões de famílias brasileiras, pode ter seu pagamento suspenso por uma razão aparentemente trivial: a falta de atualização dos dados cadastrais. A desatualização de informações no Cadastro Único (CadÚnico) é um dos principais motivos para o bloqueio do benefício, mesmo para aqueles que ainda se enquadram nos critérios de elegibilidade.
O governo federal realiza verificações periódicas das informações prestadas pelos beneficiários. Divergências ou dados desatualizados em relação a rendimentos, endereço, composição familiar, ou mesmo informações sobre a frequência escolar dos filhos e acompanhamento de saúde, podem levar à análise e consequente bloqueio do auxílio. Inicialmente, o bloqueio costuma ser temporário, mas a persistência do problema pode resultar na suspensão ou até mesmo no cancelamento definitivo do pagamento.
O Cadastro Único é a espinha dorsal do Bolsa Família. Qualquer alteração relevante na situação familiar – como mudança de residência, início ou fim de vínculo empregatício, inclusão ou exclusão de membros da família, ou o nascimento de um filho – deve ser comunicada prontamente. A falta de atualização, especialmente por períodos superiores a dois anos, aumenta significativamente o risco de ter o benefício interrompido. Informações incorretas ou omitidas deliberadamente também podem acarretar o cancelamento imediato.
Para evitar a interrupção do recebimento dos R$ 600, a medida mais eficaz é manter o cadastro sempre em dia. O procedimento é direto: é preciso reunir documentos de todos os membros da família, como RG, CPF e comprovante de residência. Em seguida, o responsável familiar deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único em seu município. No local, todas as modificações ocorridas na renda, no endereço ou na composição familiar devem ser informadas. É fundamental, antes de deixar o local, conferir se todas as informações foram registradas corretamente.
A elegibilidade ao Bolsa Família, em sua regra principal, baseia-se em uma renda familiar per capita de até R$ 218. Para verificar o enquadramento, soma-se a renda total da família e divide-se pelo número de pessoas. Caso o resultado seja inferior a R$ 218, a família se qualifica para o programa. Ademais, os beneficiários devem cumprir condicionalidades, como garantir a frequência escolar de crianças e adolescentes, realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes e manter as vacinas em dia.
O programa é composto por diferentes tipos de benefícios que se somam conforme a realidade de cada núcleo familiar. Os valores base incluem a Renda de Cidadania (R$ 142 por pessoa), o Benefício Complementar (que assegura o mínimo de R$ 600 por família), o benefício para a Primeira Infância (R$ 150 por criança de até 6 anos), o Benefício Variável Familiar (R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 17 anos) e o Benefício Variável Nutriz (R$ 50 por bebê de até 7 meses).