O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria conjunta que estabelece mudanças significativas na concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida visa oferecer maior proteção social a idosos e pessoas com deficiência, reconhecendo a instabilidade econômica enfrentada por muitas famílias brasileiras.
A principal alteração foca na forma como a renda familiar per capita é calculada. Anteriormente, um aumento pontual na renda de um membro da família em um único mês poderia levar à suspensão automática do benefício. Agora, o BPC será mantido caso a renda per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo, considerando-se tanto o rendimento do último mês analisado quanto a média dos últimos 12 meses. Essa flexibilização busca garantir maior estabilidade e segurança aos beneficiários, impedindo a perda do auxílio por flutuações temporárias de receita.
Amarildo Baesso, Secretário Nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, destacou a importância da atualização: “A nova medida reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais.”
Outra inovação relevante é o incentivo à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A portaria prevê a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão quando o beneficiário for admitido em um emprego formal com remuneração de até dois salários mínimos. Esse processo é feito diretamente pelo INSS, sem a necessidade de um novo requerimento por parte do cidadão, assegurando a continuidade do suporte financeiro durante a transição para a vida profissional.
A nova regulamentação também harmoniza o conceito de renda familiar com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e estabelece critérios mais claros para a exclusão de determinados rendimentos do cálculo. Não serão considerados: bolsas de estágio, rendimentos de contrato de aprendizagem, valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento de barragem, o BPC recebido por outro familiar idoso ou com deficiência, e um benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão) de até um salário mínimo concedido a um idoso (acima de 65 anos) ou pessoa com deficiência (limitado a um por membro). O auxílio-inclusão e sua remuneração também podem ser excluídos se utilizados para manter o BPC de outro membro familiar.
É importante notar que, caso um membro da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo.
Adicionalmente, a portaria permite a dedução de gastos essenciais da renda familiar, o que pode facilitar o enquadramento na regra de ¼ do salário mínimo. Serão deduzidos custos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) que não sejam cobertos pelo SUS ou pelos serviços de assistência social. O requerente terá 30 dias para apresentar a documentação comprobatória; a não apresentação implicará em desistência do pedido.
O cálculo da renda familiar utilizará as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e de outras bases de dados oficiais do Governo Federal, com base no mês do requerimento ou da revisão. Para garantir a precisão das informações, é fundamental que os beneficiários ou seus representantes atualizem o CadÚnico sempre que houver mudanças de endereço ou de composição familiar.