A ideia de uma jornada de trabalho rígida de 8 horas diárias para todos os profissionais com carteira assinada (CLTs) no Brasil está longe de ser uma regra inflexível. A legislação trabalhista atual oferece mecanismos que permitem a redução da carga horária, promovendo um melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, tudo dentro dos preceitos legais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conjunto com a Reforma Trabalhista de 2017, estabeleceu caminhos para que a carga horária diária ou semanal possa ser ajustada. Essas flexibilizações dependem, em grande parte, do tipo de acordo estabelecido entre empregador e empregado, ou de modelos contratuais específicos adotados pelas empresas.
A Constituição Federal define o limite padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, a própria CLT prevê ajustes a essa norma, desde que haja consenso e que os direitos fundamentais do trabalhador sejam preservados. Estas alternativas buscam adaptar a realidade das empresas e as necessidades dos profissionais.
A seguir, detalhamos quatro situações previstas em lei que podem levar à redução da jornada de trabalho:
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)
Uma das ferramentas mais conhecidas para a redução da jornada surgiu como resposta a crises econômicas, como a vivenciada durante a pandemia. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) autorizou a diminuição temporária da jornada com a consequente redução proporcional do salário. O governo, por meio desse programa, complementava a renda do trabalhador, visando evitar demissões em massa. A aplicação do BEm segue regras e prazos definidos em legislação específica.
Acordo Coletivo com o Sindicato
Outra via para a flexibilização da jornada é o acordo coletivo, negociado diretamente entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional. Este tipo de pacto é comum em diversos setores e pode estabelecer jornadas de trabalho reduzidas, sistemas de banco de horas ou outras formas de compensação de tempo, sempre em conformidade com os limites legais.
Acordo Individual entre Empresa e Empregado
A legislação também permite que empresa e funcionário estabeleçam acordos individuais. Um exemplo prático é o banco de horas, onde as horas extras trabalhadas podem ser compensadas com folgas em outro momento, dentro dos limites e prazos estabelecidos pela lei para evitar abusos. Essa modalidade oferece maior flexibilidade na gestão do tempo.
Contratação com Jornada Reduzida
Por fim, a própria CLT prevê a possibilidade de contratação de profissionais com uma jornada de trabalho inferior à padrão desde o início do vínculo empregatício. Nesses casos, o empregado cumpre menos horas semanais e recebe uma remuneração proporcional. Essa modalidade é frequentemente utilizada em vagas de meio período e pode ser uma excelente opção para quem busca maior disponibilidade de tempo sem abrir mão da segurança do emprego formal.
Direitos Essenciais dos Profissionais CLT
É fundamental lembrar que, independentemente da jornada, os profissionais com carteira assinada contam com um conjunto robusto de direitos garantidos pela CLT. Entre os principais, destacam-se:
- Registro formal em carteira de trabalho com especificação de função e salário.
- Jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a remuneração de horas extras quando aplicável.
- Intervalos para descanso e alimentação durante a jornada.
- Descanso semanal remunerado, tradicionalmente aos domingos.
- Direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do salário.
- Pagamento do 13º salário, dividido em duas parcelas.
- Depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 8% do salário.
- Acesso ao seguro-desemprego em situações de demissão sem justa causa.
- Garantia de licenças como maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno, correspondente a 20% sobre o valor da hora diurna.
- Cumprimento do aviso prévio e recebimento das verbas rescisórias em caso de término do contrato de trabalho.