O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) anunciou uma série de atualizações significativas no exame prático para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que entrarão em vigor a partir de 26 de janeiro de 2026. As novas diretrizes, oficializadas por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, visam modernizar o processo de avaliação, flexibilizando o limite de pontos para reprovação e alterando etapas tradicionais da prova.
Até o momento, o exame prático permitia uma margem de erro limitada a 3 pontos, com reprovação imediata em casos de infrações graves. A partir de 2026, o limite máximo de pontos que um candidato pode acumular foi ampliado para 10. Essa mudança, contudo, não diminui a importância do desempenho técnico, pois infrações gravíssimas continuarão a ter um peso considerável na pontuação final.
A nova classificação de infrações estabelece que faltas leves valerão 1 ponto, médias 2 pontos, graves 4 pontos e gravíssimas 6 pontos. Essa reestruturação oferece uma margem de tolerância maior, mas exige dos futuros condutores a manutenção de um controle técnico rigoroso ao longo de todo o percurso. Os avaliadores registrarão cada infração em um sistema padronizado, garantindo uniformidade nos critérios de avaliação em todo o estado.
Uma das alterações mais notáveis é a exclusão da manobra de baliza como etapa obrigatória do exame. Tradicionalmente um dos principais obstáculos para os candidatos, a baliza será substituída por um percurso em via pública que incluirá simulações de situações de trânsito mais realistas. O foco passa a ser a condução segura e o domínio do veículo em cenários dinâmicos, com avaliações contínuas de conversões, controle de velocidade, estacionamento lateral e retomada de marcha. O exame terá duração mínima de 10 minutos.
A portaria também detalha as condições para interrupção do exame. Falhas que coloquem em risco a segurança no trânsito podem levar ao encerramento antecipado da avaliação. Situações de incapacidade técnica evidente resultarão no reagendamento automático da prova, com o objetivo de assegurar a segurança sem introduzir subjetividade excessiva na avaliação.
As mudanças implementadas pelo Detran-MS estão alinhadas com as diretrizes da Resolução CONTRAN nº 1.020 de 2025, que propõe a modernização dos processos de habilitação em âmbito nacional. Espera-se que autoescolas e candidatos se adaptem gradualmente às novas exigências, compreendendo que a maior flexibilidade na pontuação não isenta a necessidade de um preparo técnico aprofundado.