O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) anunciou uma reestruturação significativa nas regras do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade a partir de 26 de janeiro de 2026. A medida, oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, visa modernizar o processo avaliativo e impacta diretamente candidatos e autoescolas em todo o território sul-mato-grossense.
Uma das alterações mais notáveis é a ampliação do limite de pontos permitido para a aprovação. Anteriormente, o exame prático operava com uma tolerância máxima de 3 pontos, onde infrações mais graves podiam levar à reprovação imediata. Agora, o teto foi elevado para 10 pontos, oferecendo uma margem de erro maior aos futuros condutores. No entanto, a atenção e o controle técnico permanecem cruciais, visto que faltas gravíssimas ainda possuem um peso considerável na pontuação final.
A nova sistemática de pontuação classifica as infrações de forma objetiva: faltas leves valem 1 ponto, médias 2 pontos, graves 4 pontos e gravíssimas 6 pontos. Essa redistribuição visa proporcionar uma avaliação mais detalhada e justa do desempenho do candidato, que terá seu progresso registrado em um sistema padronizado.
Outra mudança de grande relevância é a exclusão da manobra de baliza do rol de exigências do exame prático. Tradicionalmente um dos principais obstáculos para muitos candidatos, a baliza foi substituída por um percurso em via pública que contempla manobras simulando situações reais de trânsito. O objetivo é priorizar a avaliação da condução segura e do domínio geral do veículo em cenários cotidianos.
O trajeto prático agora incluirá, de forma contínua, a observação do comportamento do condutor em conversões obrigatórias, controle de velocidade, estacionamento lateral e retomada de marcha. A prova, que terá duração mínima de 10 minutos, focará na atenção às regras de trânsito e ao respeito à sinalização, tornando-se mais dinâmica e menos previsível.
A portaria também estabelece diretrizes claras para a interrupção do exame. Caso o candidato demonstre condutas que coloquem em risco a segurança no trânsito, a avaliação poderá ser encerrada antes do previsto. Da mesma forma, situações de incapacidade técnica evidente poderão levar ao reagendamento automático da prova, garantindo a segurança sem introduzir subjetividade excessiva na avaliação.
As novas regras do Detran-MS estão alinhadas às diretrizes da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que promove a modernização dos processos de habilitação em todo o país. A expectativa é de que autoescolas e candidatos se adaptem gradualmente às mudanças, que buscam um equilíbrio entre a flexibilidade na pontuação e a exigência de um preparo técnico qualificado para a condução de veículos.